Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto dos Funci...
I. Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar com mais de 65 anos. II. Dependerá de prova da capacidade do aposentado, verificada em exame médico. III. Far-se-á, exclusivamente, em cargo de idêntica denominação a daquele ocupado por ocasião da aposentadoria.
Estão CORRETOS: