Proferida sentença que condenou Caio a pagar a Tício determ...
Proferida sentença que condenou Caio a pagar a Tício determinada soma em dinheiro, o réu interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia.
Na sequência, o juiz da causa declarou inadmissível a apelação, decisão da qual foi intimado Caio, por meio de seu advogado.
Para se insurgir contra a decisão que obstou ao seguimento de seu apelo, deverá Caio, no prazo recursal, manejar:
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Tema central: A questão aborda o instrumento processual adequado para impugnar decisão que inadmite recurso de apelação por intempestividade. Trata-se do estudo das Ações Autônomas de Impugnação no contexto do Novo Código de Processo Civil.
Base legal: O art. 988 do CPC/2015 estabelece a reclamação para preservar competência ou garantir autoridade das decisões dos tribunais:
“Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal...”
Jurisprudência relevante: O STJ já definiu que a reclamação é cabível quando o juízo de origem inadmite apelação sob suposta intempestividade (Rcl 36.476/SP).
Doutrina: Fredie Didier Jr. ensina que a reclamação processual é cabível para impugnar decisões indevidamente obstativas de recursos, especialmente por erro na análise de tempestividade.
Exemplo prático: Como dito, se Caio interpõe apelação tempestiva, mas o juízo entende ser intempestiva e a inadmite, cabe-lhe reclamação ao tribunal que julgaria a apelação, com fundamento no art. 988 do CPC.
Justificativa da alternativa correta (B): A reclamação visa garantir a observância da competência e autoridade do tribunal, principalmente quando uma decisão de inadmissão de recurso por intempestividade impede a atuação jurisdicional do órgão recursal. Assim, a alternativa correta é a letra B.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Recurso especial: Incorreta, pois só cabe contra decisão de tribunal, não de juiz de 1º grau.
- C) Mandado de segurança: Não é a via adequada, pois a reclamação é o meio específico para o caso.
- D) Segundo recurso de apelação: O CPC veda reiteração recursal na mesma instância.
- E) Impugnação ao cumprimento de sentença: O instrumento serve ao cumprimento de sentença, não para discutir admissibilidade recursal.
Pegadinhas: É comum confundir mandado de segurança e reclamação nessas hipóteses, razão pela qual reforçamos: quando existe meio processual próprio, ele deve ser priorizado.
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Gabarito: “B”
Código de Processo Civil
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, compete ao Juízo de segundo grau (do respectivo tribunal nesse caso), exercer o controle de admissibilidade.
Por sua vez, caberá reclamação para preservar a competência do tribunal, consoante ar. 988, I, do CPC., uma vez que o juízo de primeiro grau incorreu em erro ao exercer juízo de admissibilidade, por se tratar de competência do Tribunal.
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
Questão boa para aprender sobre as reclamações, porém um tanto teórica. Desde que o NCPC tirou o juízo de admissibilidade, o juízo do primeiro grau observa os maiores absurdos em apelação, apenas balança a cabeça numa risadinha, despacha chamando contrarrazões e depois manda para o TJ.
O recurso de apelação é dirigido ao juízo de primeiro grau, que, contudo, não realiza juízo de admissibilidade (art. 1.010, caput e §3º).
Importante destacar que, apesar de o enunciado se utilizar da expressão "prazo recursal", reclamação não é recurso, mas ação autônoma de impugnação.
Fern VL
Na Apelação, não há Juízo de Admissibilidade pela primeira instância. Nesse caso, se houve o trancamento de recurso, o Juízo a quo usurpou a competência da 2ª instância, cabendo então Reclamação
Juiz não faz juízo de admissibilidade da apelação!!! Reclamação!!!
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