Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliaç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Considerado o regime da Lei nº 14.133/2021, o atraso nos pagamentos da obra permite a opção pela suspensão quando ultrapassado o prazo legal; assim, B é compatível com esse regime, embora o tema indique a Lei nº 8.666/1993.
- Identifique o regime legal antes de avaliar o prazo: Lei nº 8.666/1993, superior a noventa dias; Lei nº 14.133/2021, superior a dois meses.
- Na Lei nº 14.133/2021, conte o prazo da emissão da nota fiscal e observe que ele deve ser superior, não apenas igual, a dois meses.
- Separe a opção legal pela suspensão das obrigações do direito à extinção, que não autoriza rompimento irrestrito por simples notificação.
- Confira as exceções legais antes de concluir que o atraso autoriza a suspensão ou a extinção.
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Comentários
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Não que eu seja muito expert, mas o gabarito letra "d" me parece equivocado...
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Gabarito: D
A alternativa D me parece equivocada pois o contratado não tem direito a extinção em quaisquer circunstâncias, mas apenas nas enumeradas no § 2 do artigo 137.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no ;
II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Há uma leva de provas recentes da FCC que está dando gabarito errado no QC. Acho que a da questão é mais uma.
GABARITO letra B conforme ART 137 da lei de licitações.
Vamos notificar os erros para o QC
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