Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliaç...

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Q3290878 Direito Administrativo
Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliação de uma ala de hospital municipal, a empresa contratada tenha suspendido a execução das obras em função de atraso nos pagamentos devidos pela Administração. Tal conduta, de acordo com o regime jurídico aplicável aos contratos administrativos nos termos da legislação de regência, 
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Comentário do gabarito:

Interpretação e tema central: A questão aborda contratos administrativos, especialmente o direito do contratado de suspender a execução contratual em razão de atraso nos pagamentos feitos pela Administração. Esse tema exige conhecimento da Lei nº 14.133/2021 ("Lei de Licitações e Contratos Administrativos"), notadamente sobre equilíbrio econômico-financeiro e inadimplência do Poder Público.

Legislação aplicável:

De acordo com o Art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021:

“IV – atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.512.475/SC) confirma que o atraso superior a 90 dias (três meses) nos pagamentos autoriza a suspensão contratual. A Nova Lei reduziu o prazo para dois meses, favorecendo a proteção ao contratado.

Exemplo prático: Imagine que uma construtora realiza ampliação de hospital, mas a Administração atrasa pagamentos por mais de dois meses. O contratado, por lei, pode interromper a obra ou até pedir a rescisão, caso deseje.

Justificativa da alternativa correta (B):

A letra B está correta porque, conforme a Lei 14.133/2021, o contratado pode optar pela extinção do contrato ou suspender a execução se o atraso superar dois meses. Isso visa a proteger o equilíbrio do contrato e impedir abuso pela Administração.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta. O princípio da continuidade não impede a suspensão em atraso superior a dois meses.
C: Errada. Não é necessário recorrer imediatamente ao Judiciário, pois a lei autoriza a suspensão automática após prazo legal.
D: Equivocada. A rescisão contratual exige motivo previsto em lei — não cabe rescindir por qualquer razão.
E: Ainda que o desequilíbrio justifique revisão, o prazo legal de dois meses é objetivo e deve ser observado.

Pegadinhas: Fique atento a enunciados que apelam ao “interesse público absoluto” ou que condicionam a suspensão à via judicial. O prazo objetivo da lei prevalece!

Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o direito do contratado à suspensão/rescisão, em caso de inadimplência, é medida de justiça e equilíbrio do contrato administrativo.

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Comentários

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Não que eu seja muito expert, mas o gabarito letra "d" me parece equivocado...

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

Gabarito: D

A alternativa D me parece equivocada pois o contratado não tem direito a extinção em quaisquer circunstâncias, mas apenas nas enumeradas no § 2 do artigo 137.

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no ;

II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

Há uma leva de provas recentes da FCC que está dando gabarito errado no QC. Acho que a da questão é mais uma.

GABARITO letra B conforme ART 137 da lei de licitações.

Vamos notificar os erros para o QC

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