Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliaç...

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Q3290878 Direito Administrativo
Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliação de uma ala de hospital municipal, a empresa contratada tenha suspendido a execução das obras em função de atraso nos pagamentos devidos pela Administração. Tal conduta, de acordo com o regime jurídico aplicável aos contratos administrativos nos termos da legislação de regência, 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Considerado o regime da Lei nº 14.133/2021, o atraso nos pagamentos da obra permite a opção pela suspensão quando ultrapassado o prazo legal; assim, B é compatível com esse regime, embora o tema indique a Lei nº 8.666/1993.

Tema central: Suspensão contratual por atraso
Análise das alternativas
A
Errada
A continuidade do serviço público não impede toda suspensão contratual. O art. 137, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021 assegura expressamente essa opção quando preenchidos os requisitos legais. Logo, a suspensão autorizada pela lei não pode ser tratada como infração sujeita a sanções apenas por interromper a execução.
B
Certa
B corresponde ao requisito temporal da Lei nº 14.133/2021: atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal. O art. 137, § 3º, II, estabelece: “II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.” Assim, preenchido o prazo e ausentes as exceções legais, o contratado pode suspender suas obrigações ou exercer o direito à extinção, sem que isso signifique extinção unilateral automática por simples notificação. As exceções abrangem calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra e situação decorrente de ato ou fato para o qual o contratado tenha contribuído. A ressalva quanto ao regime é indispensável: a Lei nº 8.666/1993, art. 78, XV, previa: “XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”. Portanto, preserva-se o gabarito oficial B, mas sua correção depende da aplicação da Lei nº 14.133/2021. Se exigida estritamente a Lei nº 8.666/1993 indicada no tema, o prazo de B não se sustenta, e nenhuma das demais alternativas reproduz a regra pertinente.
C
Errada
A lei confere ao contratado a opção pela suspensão das obrigações diante do atraso qualificado, sem exigir autorização judicial prévia para exercê-la. A alternativa erra ao proibir a suspensão independentemente da duração do atraso e ao impor requisito judicial inexistente para essa opção.
D
Errada
O direito à extinção depende das hipóteses do art. 137 e das formas previstas no art. 138 da Lei nº 14.133/2021. Não existe poder do contratado de romper o vínculo em quaisquer circunstâncias por simples notificação, nem prerrogativa unilateral equivalente à da Administração.
E
Errada
A alternativa substitui o requisito legal de atraso superior a dois meses por desequilíbrio econômico-financeiro não recomposto em trinta dias. O art. 137, § 3º, II, admite o restabelecimento do equilíbrio, mas não estabelece essa condição nem esse prazo como pressupostos da suspensão por atraso nos pagamentos.
Pegadinha da questão
A divergência decisiva está entre os regimes: o tema aponta a Lei nº 8.666/1993, cujo prazo era superior a noventa dias, enquanto B utiliza o prazo superior a dois meses da Lei nº 14.133/2021. Também é necessário distinguir direito à extinção de poder de extinguir unilateral e automaticamente o contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o regime legal antes de avaliar o prazo: Lei nº 8.666/1993, superior a noventa dias; Lei nº 14.133/2021, superior a dois meses.
  • Na Lei nº 14.133/2021, conte o prazo da emissão da nota fiscal e observe que ele deve ser superior, não apenas igual, a dois meses.
  • Separe a opção legal pela suspensão das obrigações do direito à extinção, que não autoriza rompimento irrestrito por simples notificação.
  • Confira as exceções legais antes de concluir que o atraso autoriza a suspensão ou a extinção.

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Comentários

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Não que eu seja muito expert, mas o gabarito letra "d" me parece equivocado...

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

Gabarito: D

A alternativa D me parece equivocada pois o contratado não tem direito a extinção em quaisquer circunstâncias, mas apenas nas enumeradas no § 2 do artigo 137.

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no ;

II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

Há uma leva de provas recentes da FCC que está dando gabarito errado no QC. Acho que a da questão é mais uma.

GABARITO letra B conforme ART 137 da lei de licitações.

Vamos notificar os erros para o QC

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