Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliaç...
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Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
Interpretação e tema central: A questão aborda contratos administrativos, especialmente o direito do contratado de suspender a execução contratual em razão de atraso nos pagamentos feitos pela Administração. Esse tema exige conhecimento da Lei nº 14.133/2021 ("Lei de Licitações e Contratos Administrativos"), notadamente sobre equilíbrio econômico-financeiro e inadimplência do Poder Público.
Legislação aplicável:
De acordo com o Art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021:
“IV – atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;”
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.512.475/SC) confirma que o atraso superior a 90 dias (três meses) nos pagamentos autoriza a suspensão contratual. A Nova Lei reduziu o prazo para dois meses, favorecendo a proteção ao contratado.
Exemplo prático: Imagine que uma construtora realiza ampliação de hospital, mas a Administração atrasa pagamentos por mais de dois meses. O contratado, por lei, pode interromper a obra ou até pedir a rescisão, caso deseje.
Justificativa da alternativa correta (B):
A letra B está correta porque, conforme a Lei 14.133/2021, o contratado pode optar pela extinção do contrato ou suspender a execução se o atraso superar dois meses. Isso visa a proteger o equilíbrio do contrato e impedir abuso pela Administração.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. O princípio da continuidade não impede a suspensão em atraso superior a dois meses.
C: Errada. Não é necessário recorrer imediatamente ao Judiciário, pois a lei autoriza a suspensão automática após prazo legal.
D: Equivocada. A rescisão contratual exige motivo previsto em lei — não cabe rescindir por qualquer razão.
E: Ainda que o desequilíbrio justifique revisão, o prazo legal de dois meses é objetivo e deve ser observado.
Pegadinhas: Fique atento a enunciados que apelam ao “interesse público absoluto” ou que condicionam a suspensão à via judicial. O prazo objetivo da lei prevalece!
Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o direito do contratado à suspensão/rescisão, em caso de inadimplência, é medida de justiça e equilíbrio do contrato administrativo.
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Comentários
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Não que eu seja muito expert, mas o gabarito letra "d" me parece equivocado...
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Gabarito: D
A alternativa D me parece equivocada pois o contratado não tem direito a extinção em quaisquer circunstâncias, mas apenas nas enumeradas no § 2 do artigo 137.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no ;
II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Há uma leva de provas recentes da FCC que está dando gabarito errado no QC. Acho que a da questão é mais uma.
GABARITO letra B conforme ART 137 da lei de licitações.
Vamos notificar os erros para o QC
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