Suponha que o Município de São Paulo pretenda firmar com emp...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 114, caput e § 1º: "Art. 114. Os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão, permissão, autorização e locação social, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir. § 1º A concessão administrativa de bens públicos depende de autorização legislativa e concorrência e será formalizada mediante contrato, sob pena de nulidade do ato."
- Se a norma local exigir contrato, autorização legislativa e concorrência, não trate a concessão de uso como ato unilateral ou precário.
- Exploração acessória por particular não significa perda da natureza pública do bem nem sua privatização.
- Não confunda concessão administrativa de uso com concessão de direito real de uso: a base normativa de cada instituto é distinta.
- Mudança de categoria do bem público não se presume da mera concessão; é preciso base normativa específica para afirmar desafetação ou tredestinação.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A letra C afirma que o bem passa a ser privado com a outorga. E isso foi considerado como correto. É isso mesmo?
A concessão é um contrato que permite ao particular a exploração, de forma privativa, do bem público. Não transfere a titularidade.
outro gabarito errado, qc? até quandooo?????
GAB A
LEI Nº 8.987/1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
(...)
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
Lei nº 10.257,/200 (Estatuto da Cidade )
Da outorga onerosa do direito de construir
Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
A IA do QC pega a prova de conhecimento especificos e coloca o gabarito de conhecimentos gerais kkkk
Gabarito: A
Alternativa A.A concessão de uso de bem público, como um parque urbano, pode ser feita para que um particular (empresa privada) utilize o bem conforme sua finalidade pública, promovendo melhorias, manutenção e prestação de serviços, inclusive obtendo receitas acessórias (como de estacionamento e quiosques). Isso se encaixa em um modelo moderno de gestão compartilhada ou delegada de equipamentos públicos, comum em políticas de parcerias público-privadas.
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