Ricardo vendeu um automóvel seminovo para sua amiga Fernand...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985192 Direito Civil

Ricardo vendeu um automóvel seminovo para sua amiga Fernanda no dia 30 de julho. As partes formalizaram instrumento particular de compra e venda nos termos do qual o veículo deveria ser entregue imediatamente e o preço deveria ser pago no prazo de um mês. Dias depois, em 10 de agosto, Ricardo cedeu seu crédito sobre o preço do veículo para Alfredo, que notificou Fernanda na mesma data. Logo após, em 20 de agosto, Ricardo cedeu o mesmo crédito para Bernardo, entregando-lhe também o instrumento de compra e venda do automóvel. Bernardo notificou Fernanda acerca da cessão no mesmo dia, apresentando-lhe o mencionado instrumento de compra e venda conjuntamente com o título da própria cessão. Por fim, passados mais alguns dias, em 25 de agosto, Fernanda foi notificada por Caio, para quem Ricardo havia cedido, em 2 de agosto, o mesmo crédito sobre o preço do automóvel.

Na data de vencimento da dívida, para desobrigar-se plenamente de sua obrigação, é correto afirmar que Fernanda deverá realizar o pagamento a:

Alternativas

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Vamos entender a questão apresentada, que envolve o tema de cessão de crédito, um conceito do Direito das Obrigações. Este tema é regido pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 286 a 298.

Na situação descrita, Ricardo cedeu o crédito referente ao pagamento de um automóvel para três pessoas diferentes: Alfredo, Bernardo e Caio. A questão é: para quem Fernanda deve pagar para se liberar da obrigação?

Para resolver a questão, precisamos entender a regra da cessão de crédito, que determina que a eficácia da cessão em relação ao devedor se dá com a sua notificação. Isto significa que Fernanda deve pagar ao cessionário que primeiro notificou a cessão, apresentando documentação adequada.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Alfredo: Alfredo foi o primeiro a notificar Fernanda sobre a cessão no dia 10 de agosto. No entanto, a alternativa não é a correta, pois Bernardo apresentou a documentação completa.

B - Bernardo: Bernardo notificou Fernanda no dia 20 de agosto, apresentando o instrumento de compra e venda e o título da cessão. Segundo o artigo 290 do Código Civil, a cessão se torna eficaz em relação ao devedor quando este toma ciência dela e o cessionário apresenta o título que a comprova. Esta é a alternativa correta.

C - Caio: Embora Caio tenha adquirido o crédito antes, em 2 de agosto, ele notificou Fernanda apenas em 25 de agosto, após Bernardo. Portanto, não é a alternativa correta.

D - Ricardo: Ricardo não é mais o credor, pois cedeu o direito de crédito a terceiros. Logo, Fernanda não deve pagar a ele.

E - Qualquer dos cessionários ou a Ricardo: Esta alternativa está incorreta, pois Fernanda não pode pagar a qualquer um indiscriminadamente. O pagamento deve ser feito ao cessionário que primeiro notificou com a documentação correta.

Em resumo, a alternativa B é a correta, pois Bernardo foi o único que apresentou o título da cessão ao notificar Fernanda, garantindo a eficácia da cessão. Como estratégia, é importante sempre observar quem notificou o devedor primeiro e apresentou a documentação completa, conforme exige o Código Civil.

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Comentários

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Cessão de crédito: Havendo mais de uma cessão, o devedor deve pagar aquele que apresentar a prova do titulo da cessão.

Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

Uma OBS é que na cessão de débito (assunção de dívida) o credor deve concordar com a transferência.

Aqui na cessão de crédito o devedor apenas precisa ser notificado para haver eficácia.

Eu faria uma consignação nesse caso kkkkk

entendi nada desses trambiques aí

gabarito letra B

a) INCORRETA. A cessão de crédito (arts. 286 a 298, CC) constitui negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor da obrigação (cedente) transfere, total ou parcialmente, a terceiro (cessionário), independentemente de consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, estando abrangidos todos os acessórios e garantias, ressalvada disposição contratual em sentido diverso.

Na hipótese de haver pluralidade de cessões relacionadas ao mesmo crédito, prevalecerá aquela que tiver sido completada com a entrega do título referente ao crédito cedido, desobrigando-se o devedor (cedido) que pagar ao cessionário que lhe apresenta, com o título da cessão, o da obrigação cedida (arts. 291 e 292, CC), que, no caso do enunciado, é Bernardo, pois a esse último foi entregue o instrumento particular de compra e venda do automóvel.

b) CORRETA. É a disposição do art. 292, CC

Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

c) INCORRETA

d) INCORRETA

e) INCORRETA

fonte: tecconcursos

Não caberia pagamento em consignação?

art.335. A consignação tem lugar:

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

O que é o caso da questão, logo, creio que caberia o pagamento em consignação também. Discordam?

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