Suponha que o Munícipio de São Paulo planeje implementar uma...

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Q3290871 Direito Administrativo
Suponha que o Munícipio de São Paulo planeje implementar uma ampla reorganização administrativa, com criação de novas Secretarias, extinção de outras e também de cargos vagos, bem como descentralizar a prestação de alguns serviços. De acordo com a disciplina estabelecida constitucionalmente e com os princípios de organização administrativa, 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

A. ERRADO. A prestação de serviços por entidades da administração indireta constitui medida de desconcentração, demandando lei autorizativa, enquanto a criação de novos órgãos configura descentralização e prescinde de lei. 

Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

Portanto, a assertiva encontra-se equivocada, por trocar os conceitos.

B. CERTO. Será necessária lei para criação e extinção das Secretarias, porém não para extinção de cargos vagos, podendo a descentralização ocorrer mediante a criação, também por lei, de autarquia. 

“Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.”

C. ERRADO. Apenas na hipótese de as medidas almejadas ensejarem aumento de despesa pública será necessária lei autorizativa, afastada nas hipóteses de criação de novas entidades para integrarem a Administração indireta. 

“Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

D. ERRADO. Todas as medidas aventadas dependem de lei em sentido formal, não podendo ser manejadas por decreto do Chefe do Executivo, independentemente de criação ou aumento de despesas.

Nem todas as medidas precisam de lei em sentido formal.

“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”

E. ERRADO. A extinção de órgãos e de cargos, vagos ou não, pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo, sendo necessária  autorização legislativa apenas para as medidas de instituição de cargos, órgãos ou novas pessoas jurídicas.

A extinção de cargos ou funções somente quando vagos pode ser feita por decreto, Porém, a extinção de órgãos públicos exige lei, mesmo que estejam sem atividade.

“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Aw hell no.

Entendi foi nada. SOCORRO DEUS.

O Município de São Paulo planeja:

A. Criar Secretarias - Depende de Lei, cf. art. 61, §1º, II, “e”, da CF/88.

B. Extinguir Secretarias - Depende de Lei, cf. art. 61, §1º, II, “e”, da CF/88.

C. Extinguir cargos vagos - Pode ocorrer por decreto, cf. art. 84, VI, “b” da CF/88.

D. Descentralizar serviços - Depende de lei, cf. art. 5°, I, decreto 200/1967.

Gabarito: B.

Muita estranha essa prova. Sei não hein…

Bruno

A Autarquia só pode ser criada mediante lei específica.

Art.37 da CF

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Para mim o gabarito está errado, sendo a B a alternativa mais correta.

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