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Q3290867 Direito Administrativo
A instituição das entidades que integram a Administração Pública Indireta respondem a diferentes necessidades e objetivos públicos, sendo que 
Alternativas

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Tema central: Organização da Administração Pública Indireta, com foco nas entidades que a compõem e suas características jurídicas. Esse assunto é recorrente em concursos, exigindo análise detalhada dos conceitos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Fundamentação Legal:

  • CF/88, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”
  • CTN, art. 78: Define o poder de polícia da Administração.

Jurisprudência do STF (RE 599.176): Autarquias estão sujeitas ao regime de precatórios devido à sua personalidade jurídica de direito público.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho destacam que as autarquias possuem prerrogativas como a prática do poder de polícia e o pagamento de dívidas via precatório.

Exemplo prático: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como autarquia, pode realizar fiscalizações (poder de polícia) e, em caso de condenação judicial, terá suas dívidas pagas por meio de precatório.

Análise da alternativa correta (D):

“autarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia... — Correto! Autarquias são entes de direito público, possuem prerrogativas típicas da Fazenda Pública (impenhorabilidade dos bens, regime de precatório), e exercem poder de polícia (exemplo: fiscalização de posturas municipais).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Fundações podem ser de direito público ou privado, mas só têm personalidade jurídica após o registro, não por simples lei. A finalidade é serviço de interesse público, não exploração econômica.
  • B: Sociedades de economia mista podem tanto prestar serviços públicos (com autorização legal) quanto atividades econômicas. Não existe a limitação de permissão/concessão para todos os casos.
  • C: Empresas públicas possuem personalidade de direito privado, não público, ainda que criadas por lei. Atuam em áreas de atuação estatal, mas não exclusivamente em regime de monopólio.
  • E: Autarquias (mesmo as de regime especial) têm personalidade de direito público, não privado, e sua finalidade vai além de mero apoio à administração direta.

Pegadinhas: Atenção a termos como “direito público” e “direito privado”, “criação por lei” e regime de precatórios! O examinador costuma usar indevidamente essas expressões para confundir o candidato.

Resumo estratégico: Ao ler as alternativas, identifique a natureza jurídica (pública ou privada) da entidade, o regime de prerrogativas e competências específicas previstas constitucional e legalmente.

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Letra E - autarquias de regime especial prestam-se a atividades de apoio a órgãos da Administração Pública Direta, sendo instituídas por lei com personalidade de direito privadoPessoa jurídica de direito público, mas que possui características específicas e um regime jurídico diferenciado em relação às autarquias comuns

GABARITO LETRA D

AIncorreta.

Fundações podem ter personalidade de direito público ou privado, dependendo da sua criação e finalidade. Além disso, não têm por finalidade a exploração econômica — isso é atribuição de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

BIncorreta.

Sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado, sim, e podem prestar serviços públicos diretamente quando autorizadas por lei específicanão precisam de concessão ou permissão, como os particulares.

CIncorreta.

Empresas públicas têm personalidade de direito privado, não de direito público. Além disso, podem atuar em setores monopolistas ou não, mas não é condição obrigatória.

DCorreta.

Autarquias têm personalidade jurídica de direito público, são adequadas para exercer atividade típica de Estado, como o poder de polícia, e gozam de prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução por precatórios.

EIncorreta.

Autarquias de regime especial (como agências reguladoras e universidades públicas) continuam sendo de direito público, apesar de maior autonomia. Além disso, não têm por finalidade apenas apoio a órgãos da Administração Direta.

Para complementar:

b) empresas públicas, quando criadas por lei, possuem personalidade de direito público e atuam preferencialmente em setores monopolistas, podendo também prestar serviços públicos essenciais. 

Empresa pública: é AUTORIZADA a criação por lei. (art. 37, XIX, CF).

D

  • Regime jurídico das autarquias, Decreto lei nº 200 de 25/02/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Regime de precatórios, artigo 100 CF 1988:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.     

  • Acordos com credores para pagamento de precatórios, lei 14.057/2020:

Art. 1º Esta Lei disciplina, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública, nos termos do  e do 

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