Em relação às noções de licitação pública – fases, modalidad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3059999 Direito Administrativo

Em relação às noções de licitação pública – fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade –, julgue o item a seguir.


A licitação é dispensável para a contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou por entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e desde que os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

1. Tema central e legislação:

A questão trata de uma hipótese de dispensa de licitação envolvendo a contratação de associação de pessoas com deficiência por órgãos públicos. A legislação aplicável é a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.

2. Base legal:

O Art. 75, inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente:

“É dispensável a licitação: […] XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.”

3. Explicação do tema:

A dispensa serve para desburocratizar e promover a inclusão social, permitindo que entidades que representam pessoas com deficiência sejam contratadas diretamente, desde que preencham requisitos legais (idoneidade, fim não lucrativo, compatibilidade de preços e prestação do serviço exclusivamente por pessoas com deficiência).

4. Exemplo prático:

Imagine que um órgão público precisa contratar serviços de limpeza e decide contratar uma associação sem fins lucrativos composta e representada por pessoas com deficiência. Se os serviços forem prestados exclusivamente por essas pessoas e as demais condições forem atendidas, a licitação poderá ser dispensada.

5. Justificativa da alternativa correta (C – Certo):

A alternativa está correta, pois repete de forma fiel a previsão legal da Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inciso XIV.

6. Pontos de atenção (pegadinhas):

É importante estar atento aos requisitos cumulativos: associação deve ser formada por pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, idônea, preço de mercado e a prestação do serviço exclusivamente por pessoas com deficiência. Se faltar qualquer requisito, a regra de dispensa não se aplica.

7. Doutrina:

Segundo Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), essa dispensa visa ampliar oportunidades de inclusão e promover efetividade às políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Certo

Sim, é possível dispensar a licitação para contratar uma associação de pessoas com deficiência, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

A organização não tenha fins lucrativos

A organização tenha idoneidade comprovada

Os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência

O preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

LEI 14.133/21

Art. 75. É dispensável a licitação:

XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência; 

Complementando:

  1. MEDICAMENTO PARA DOENÇAS RARAS - aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da APU direta, autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, na gestão adm e financeira necessária à execução dos projetos, ou parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS e que tenha sido criada para o fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  2. Construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.
  3. aquisição, por PJ de direito público, de bens produzidos ou serviços prestados por ente que integre a adm (preço de mercado e criado para este fim).
  4. união intervir no domínio econômico.
  5. contrato de programa com ente público, para prestação associada de serviços públicos.
  6. transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS.
  7. contratação de profissionais para compor banca de avaliação de critérios técnicos.
  8. programa cozinha solidária (entidades privadas sem fim lucrativo, fornece alimentação gratuita, preferência por população vulnerável e de rua).
  9. cisternas ou outras tecnologias de acesso à água (entidades privadas sem fim lucrativo, famílias rurais de baixa renda).
  10. para PJ de direito público adquirir insumos estatégicos para a saúde (produzidos ou distribuídos por fundação).
  11. contratação de instituição brasileira incubida da pesquisa ou ensino do desenvolvimento institucional ou dedicada à recuperação do preso (reputação ético profissional, não tenha fins lucrativos)
  12. contratação de associações de portadores de deficiência física (sem fins lucrativos, comprovada inoneidade, preço compatível)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo