Em relação às noções de licitação pública – fases, modalid...

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Q3059998 Direito Administrativo

Em relação às noções de licitação pública – fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade –, julgue o item a seguir.


A concorrência é a modalidade de licitação para a contratação de bens, serviços e obras especiais, cujo critério de julgamento será melhor preço ou técnica e preço. 

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão aborda a modalidade de licitação pública chamada concorrência, um tema fundamental na Lei nº 14.133 de 2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no Brasil. A questão avalia se o candidato compreende adequadamente as funções e critérios de julgamento associados a essa modalidade.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos, substitui as antigas leis e regulações (como a Lei nº 8.666/1993) e traz em seu texto as modalidades de licitação, incluindo a concorrência. Conforme o Art. 28, a concorrência se destina a contratações de grande vulto e complexidade, e seus critérios de julgamento podem variar.

Explicação do Tema Central:

A concorrência, segundo a legislação vigente, é uma modalidade de licitação utilizada para contratações de maior vulto, obras e serviços de engenharia, ou quando o objeto exigir qualificação especializada. Os critérios de julgamento para concorrência podem ser menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior retorno econômico.

Exemplo Prático:

Imagine que um governo municipal deseja contratar a construção de uma ponte. Devido à complexidade e ao valor elevado da obra, será necessário utilizar a modalidade de concorrência. O julgamento poderá ser feito pelo critério de menor preço, mas também pode optar por técnica e preço se for relevante avaliar a qualidade técnica das propostas.

Justificativa da Alternativa "Errado":

A afirmação contida no item está incorreta ao limitar os critérios de julgamento da concorrência apenas a "melhor preço ou técnica e preço". Na verdade, como mencionado, a concorrência pode adotar também outros critérios como "melhor técnica" e "maior retorno econômico", conforme a complexidade e especificidade do objeto a ser contratado.

Pegadinhas a Evitar:

Uma pegadinha comum é não considerar a amplitude dos critérios de julgamento em cada modalidade de licitação. Sempre verifique na legislação vigente todos os critérios possíveis para não ser induzido ao erro.

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Lei 14.133/2021. XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

Na concorrência, o critério de julgamento pode ser escolhido entre: a) menor preço, b) melhor técnica ou conteúdo artístico, c) técnica e preço, d) maior retorno econômico, ou e) maior desconto (conforme estabelecido no art. 6º, XXXVIII, Lei 14.133/2021)

ERRADO.

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

⚖️ GABARITO - “ERRADO” ⚖️

Comentário:

De início, temos que a questão está “ERRADA”, pois, embora a concorrência seja uma modalidade de licitação voltada para a contratação de bens, serviços e obras especiais, o critério de julgamento não se limita a "melhor preço" ou "técnica e preço", como a banca apresentou.

Na verdade, temos que, de acordo com o art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei 14.133/2021, a modalidade de concorrência pode adotar diversos critérios de julgamento e que, a depender da contratação poderá variar. Vejamos:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;”

Dessa forma, fazendo um apanhado geral, podemos concluir, que o erro da questão está em restringir os critérios de julgamento da concorrência, quando na verdade, temos que a Lei oferece outros critérios, tudo, a depender do objeto licitado.

  • Pregão: É a modalidade obrigatória para contratação nos casos de: bens e serviços comuns (café, papel etc..)
  • Concorrência: Bens e serviços especiais . É utilizada para obras e serviços de engenharia. (aqueles que têm um alto heterogeneidade) 
  • Concurso: Escolha trabalho técnico/científico ou artístico
  • Leilão: Destinado à vendas, móveis ou imóveis.

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