O Procurador-Geral do Município Alfa recebeu consulta da Sec...
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ACRESCENTANDO: Para memorizar as principais hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO previstas na Lei nº 14.133/2021, lembre-se do “FACAS”:
F - Fornecedor exclusivo;
A - Aquisição ou locação de imóvel;
C - Credenciamento;
A - Artista consagrado;
S - Serviço técnico especializado.
ACRESCENTANDO:
- Contratar PROFISSIONAL TÉCNICO = DISPENSA;
- Contratar SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS = INEXIGIBILIDADE.
O que está de errado na opção B?
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Vitória eu fui atrás e entendi, também coloquei a B, no entanto está errado, O que a lei diz que o empresário preciso ter os direitos exclusivos. ali fala exclusivo apenas para aquela apresentação, é só por si que a B não pode, entendido?
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