Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrat...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 111, caput, estabelece: “Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.” Como a avaliação contratada por escopo não foi concluída no prazo original, a vigência é automaticamente prorrogada, o que conduz à alternativa E.
- Identifique se o contrato prevê escopo predefinido: se o objeto não foi concluído no período contratado, o art. 111 determina a prorrogação automática da vigência.
- Separe prorrogação e responsabilização: a mora e as sanções do art. 111, parágrafo único, I, exigem culpa do contratado.
- Para a duração da prorrogação, utilize o prazo necessário à conclusão do objeto; não presuma limite de metade do prazo original nem aceitação obrigatória do período solicitado.
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Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Art. 107, § 4º, da Lei nº 14.133/2021:
Não entendi porque ficaria em mora se a questão trouxe que a culpa teria sido da EMPRESA PUBLICA AVALIADA.
Sinceramente, a empresa pública que demorou a entregar os documentos, não foi culpa da contratada. Deve estar errado o gabarito
O gabarito está errado. O correto é a Letra E.
A alternativa correta, com base na Lei nº 14.133/2021, é a E: o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente da assinatura de aditivo contratual.
A nova legislação de licitações prevê que, nos contratos por escopo, quando o objeto não for concluído dentro do período inicialmente firmado, a vigência será automaticamente prorrogada, desde que o atraso não decorra de culpa do contratado. No caso apresentado, a demora na disponibilização dos dados pela empresa pública municipal não pode ser atribuída à contratada, o que justifica a prorrogação automática do contrato.
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Fonte: Copilot
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