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Q3911249 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, no que diz respeito ao dever do Estado com a educação e à organização do ensino, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 208, III: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;". Esse é o dispositivo aplicável ao dever do Estado com a educação e à organização do ensino, pois fixa a preferência pela rede regular de ensino.

Tema central: Educação e ensino regular
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do art. 208, III, da CF. A Constituição não estabelece atendimento exclusivamente ao ensino especial; ao contrário, determina atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com o comando constitucional aplicável. Embora use a expressão "prioritariamente" em vez de "preferencialmente", ela mantém compatibilidade material com o art. 208, III, da Constituição, que assegura atendimento educacional especializado com preferência pela rede regular de ensino. Por isso, a opção B é correta e as demais contrariam a Constituição ao falarem em exclusividade, opcionalidade ou prioridade ao ensino superior.
C
Errada
Está errada por criar uma exclusividade que não existe no texto constitucional. Não há previsão, no dever estatal descrito no art. 208, de que a educação básica pública se destine exclusivamente à educação infantil.
D
Errada
Está errada porque transforma dever constitucional em faculdade administrativa. O art. 208 trata de garantia estatal e fixa a rede regular de ensino como forma preferencial de atendimento, de modo que não se pode dizer que seja algo opcional para o poder público.
E
Errada
Está errada por incompatibilidade material com o art. 208, III, da CF e por confundir educação básica com ensino superior. A base constitucional indicada não prevê prioridade da educação básica pública ao ensino superior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre a fórmula constitucional "preferencialmente na rede regular de ensino" e enunciados falsos que falavam em exclusividade do ensino especial, opcionalidade do atendimento regular ou prioridade ao ensino superior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Constituição usar "preferencialmente", elimine alternativas que convertam isso em "exclusivamente".
  • No art. 208, o ponto decisivo é dever estatal de garantia, não faculdade do poder público.
  • Se a alternativa misturar educação básica com ensino superior, confronte com a previsão constitucional específica antes de marcar.

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Comentários

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B)

B: A diretriz constitucional e da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) é a de que a educação básica seja ofertada de forma ampla e inclusiva dentro do ensino regular.

A) Incorreta. O atendimento educacional especializado (para portadores de deficiência) é um dever do Estado, mas deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208, III), e não de forma exclusiva.

B) CORRETA. Reflete exatamente o comando constitucional de priorização do ensino regular na rede pública de educação básica.

C) Incorreta. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O atendimento não é exclusivo à educação infantil.

D) Incorreta. O ensino fundamental é obrigatório e gratuito (Art. 208, I). O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, não sendo opcional para o Estado.

E) Incorreta. A educação básica (infantil, fundamental e médio) é distinta do ensino superior. A prioridade de atendimento da educação básica pública é o ensino regular, e não o superior.

❤️Gabarito B

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:     

  • a) pré-escola;  
  • b) ensino fundamental;     
  • c) ensino médio;      

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

II - universalização do ensino médio gratuito;      

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;   

✨5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 

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