De acordo com a Constituição Federal, no que diz respeito a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 208, III: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;". Esse é o dispositivo aplicável ao dever do Estado com a educação e à organização do ensino, pois fixa a preferência pela rede regular de ensino.
- Quando a Constituição usar "preferencialmente", elimine alternativas que convertam isso em "exclusivamente".
- No art. 208, o ponto decisivo é dever estatal de garantia, não faculdade do poder público.
- Se a alternativa misturar educação básica com ensino superior, confronte com a previsão constitucional específica antes de marcar.
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Comentários
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B)
B: A diretriz constitucional e da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) é a de que a educação básica seja ofertada de forma ampla e inclusiva dentro do ensino regular.
A) Incorreta. O atendimento educacional especializado (para portadores de deficiência) é um dever do Estado, mas deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208, III), e não de forma exclusiva.
B) CORRETA. Reflete exatamente o comando constitucional de priorização do ensino regular na rede pública de educação básica.
C) Incorreta. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O atendimento não é exclusivo à educação infantil.
D) Incorreta. O ensino fundamental é obrigatório e gratuito (Art. 208, I). O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, não sendo opcional para o Estado.
E) Incorreta. A educação básica (infantil, fundamental e médio) é distinta do ensino superior. A prioridade de atendimento da educação básica pública é o ensino regular, e não o superior.
❤️Gabarito B
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
- a) pré-escola;
- b) ensino fundamental;
- c) ensino médio;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
✨5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
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