Um determinado servidor público municipal, durante o desempe...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da responsabilidade do servidor público municipal por atos dolosos que causam prejuízo ao erário e danos a terceiros. O tema exige o entendimento sobre a responsabilidade civil, administrativa e penal do agente público, além da prerrogativa de ação regressiva da Fazenda.
Base Legal e Jurisprudência
Constituição Federal, art. 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público [...] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Lei nº 8.112/1990, art. 121: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
A jurisprudência do STF (RE 327.904) e do STJ (REsp 1.114.404) confirmam: as esferas podem ser acumuladas, e a absolvição penal só afasta as demais se negar o fato ou autoria.
Exemplo Prático
Suponha que um professor municipal, por má-fé, falsifique registros, causando prejuízo aos cofres públicos e lesando um aluno. A Prefeitura indeniza o aluno, mas pode entrar com ação regressiva contra o professor para reaver o dano.
Análise das Alternativas
Alternativa B (correta): Está correta, pois a responsabilidade do servidor é em três esferas (civil, penal, administrativa), pode haver cumulação de sanções, o terceiro aciona a administração, e a Fazenda pode propor ação regressiva. Ressalta ainda que se a absolvição criminal afastar o fato ou autoria, isso influencia os processos civil e administrativo.
Alternativa A: Errada. O servidor não é processado diretamente por terceiros; a ação é contra o município, que pode regredir contra o agente. E as sanções podem, sim, ser acumuladas.
Alternativa C: Errada. As sanções não são excludentes (cumulação é possível). O parcelamento da indenização depende de legislação específica e não é regra geral.
Alternativa D: Errada. Nega a possibilidade de ação regressiva e a cumulação de sanções, contrariando a CF e a doutrina. Indenizar com serviços à comunidade não está previsto na legislação aplicável.
Possíveis Pegadinhas
Atenção à forma de responsabilização— sempre por ação contra o município. Cuidado com as regras de cumulação de esferas e sobre a influência da absolvição penal nas demais esferas só quando excluir o fato ou a autoria.
Referências Doutrinárias
Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello elucidam que as esferas de responsabilidade são independentes e a ação regressiva é obrigatória em caso de dolo ou culpa.
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