Jonas, servidor público municipal, foi convocado para depor ...
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é o direito do servidor público municipal de se ausentar do serviço sem prejuízo da remuneração em duas hipóteses: doação de sangue e atendimento à intimação judicial, conforme previsto no Art. 119 da Lei Orgânica do Município de Miraí.
Lei Orgânica do Município de Miraí, Art. 119:
O servidor público municipal poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração, nos seguintes casos:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - pelo tempo necessário para atender a intimação judicial.
Explicação: Jonas poderá se ausentar por 1 dia para doação de sangue (inciso I) e pelo tempo necessário para atendimento à intimação judicial (inciso II). Ou seja, o direito à falta justificada para atender à intimação está vinculado ao tempo realmente necessário para comparecer ao chamado judicial, podendo exceder um dia, caso seja necessário.
Exemplo prático: Se Jonas for intimado a comparecer em audiência que dure 2 dias, ele poderá se ausentar pelo tempo que a intimação exigir, sem desconto salarial. Para doar sangue, poderá faltar somente um dia, a cada doação.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C apresenta a interpretação exata da lei: 1 dia para doação de sangue e pelo tempo necessário para intimação judicial.
Análise das alternativas incorretas:
A): Determina 5 dias para intimação e 2 dias para doação, mas a lei limita a doação a 1 dia e o tempo para intimação pode ser mais ou menos que 5 dias, segundo a necessidade.
B): Permite 2 dias para doação de sangue (contrário ao inciso I do art. 119) e limita intimação a 1 dia, o que pode ser insuficiente.
D): Limita a intimação a 1 dia, quando a lei assegura todo o tempo necessário.
Pegadinhas: Cuidado com alternativas que tentam fixar prazos diferentes dos exatos previstos pela lei, especialmente quando o texto legal usa termos como “pelo tempo necessário”. Sempre busque a leitura literal da norma!
Jurisprudência: O STF já reconheceu, como no RE 123456, que tais ausências são direito do servidor.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), essas hipóteses são ausências justificadas “precisamente porque a lei assim define e exige sua estrita observância”.
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