No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as c...
Pleno exercício direitos políticos
Idade mínima
Filiação partidária
Alistamento
Nacionalidade brasileira
DOmicilio na circunscrição
35 anos - Presidente da República
Vice-Presidente da República
Senador
Ministro do STF
Ministro do TCU
30 anos - Governador
Vice-Governador
*de Estado e do Distrito Federal
21 anos - Deputados (Federal, Estadual e Distrital)
Prefeito
Vice-Prefeito
Juiz de Paz
18 anos - Vereador Ingrid, Somente ministro do STF. E ministros de estado...alguém sabe? kkkkkkk
Essa é difícil. Art. 87 da CF.
Cuidado Cai mto.
21 anos pra ser ministro de Estado. A alternativa CORRETA é a letra "E".
No tocante aos comentários, hodiernamente, procuro lê-los todos. Há assuntos, que só estudo pelos comentários, principalmente, os MACETES. Vallleuuuu.
Bons Estudos!
Deus seja conosco!
30 anos para Governador e Vice- Governador.
é letra e.
é 30 anos para governador, vice governador de estado e distrito federal
Os Ministros do STF e do TCU não são eleitos, mas NOMEADOS pelo Presidente da República, conforme os arts. 101 e 73 §2º, respectivamente, da CF.
Sendo assim, a idade mínima exigida para esses cargos não se trata de condição de elegibilidade, diz respeito apenas a um dos requisitos para que venham a ser escolhidos. O mesmo vale para os Ministros de Estado.
30 anos - GOVERNADOR
A título de complemento, há um projeto de lei pretendendo alterar as idades mínimas. Fiquem atentos ;)
Dezembro/2011 Projeto de lei pra alterar as idades minimas? Não seria uma PEC? Alterar aquelas idades é só por meio de PEC. A questão fundamenta-se no art. 14, § 3° , VI, alínea b. Para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é exigido
a idade mínima de 30 anos. Essa idade mínima deve ser verificada na data da posse.
35 anos- Presidente da República/ Vice e Senador
30 anos- Governador/ Vice
21 anos- Prefeito/ Vice , Deputado [ estadual, federal, distrital ] e Juiz de Paz
18 anos- Vereador Governador 30 anos Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos!!! Concordo com a colega não há mais nada de interessante para ser comentado, só estou vendo comentarios repetidos , os macetes foram bem vindos , a FCC foi literal e não nada de doutrinario.. então reforço o pedido da colega acima .. chega de comentarios repetidos e inuteis...
Bom estudos a Todos!!! Ninguém é obrigado a ler, todos podem opinar ou fazer seus comentários, isso faz parte da DEMOCRACIA, goste você ou não. Falo o mesmo do seu comentário não acrescentou em nada. O meu também não acrescenta em nada, mas estou cansando de ver pessoas com instinto autoritário, criticando e reclamando e que nada faz para acrescentar o conhecimento. GABARITO: LETRA E
FUNDAMENTO:
CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos! Pessoal, ninquém precisa ler comentários repetitivos!Lê se quiser, eu particularmente prefiro porque leio várias vezes e acabo gravando! Forma como eu decorei:
(pode ajudar alguém)
Os números leio como um telefone: 3530-2118.
Nível de importância: 35 > senador e presidente
Mais importante após esses dois: 30> Governador.
O menos importante: 18> vereador
O resto> 21.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Gab E - TELE-PIZZA da CF 35302118A alternativa correta é a E - trinta e cinco anos para Governador de Estado.
No estudo dos direitos políticos, é fundamental entender as condições de elegibilidade, que são os requisitos mínimos para que uma pessoa possa ser eleita para determinados cargos políticos. As idades mínimas estabelecidas pela Constituição Federal para cada cargo são cruciais, e a questão explora justamente o conhecimento sobre essas idades.
Para resolver a questão, é necessário conhecer o artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos e estabelece, em seu parágrafo 3º, as condições de elegibilidade. Segundo este dispositivo, a idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado é de trinta anos, e não de trinta e cinco anos como sugere a opção E. Vamos desmistificar cada uma das idades corretas:
- Vereador: é necessário ter, no mínimo, dezoito anos.
- Deputado Federal: a idade mínima exigida é de vinte e um anos.
- Vice-Governador do Distrito Federal: assim como para o cargo de Governador de Estado ou do Distrito Federal, a idade mínima é de trinta anos.
- Senador: o candidato deve ter, no mínimo, trinta e cinco anos.
Portanto, a alternativa E está incorreta porque afirma que a idade mínima para o cargo de Governador de Estado é de trinta e cinco anos, quando, na verdade, a Constituição estabelece trinta anos. Esse tipo de questão exige atenção aos detalhes da legislação e compreensão clara das normas constitucionais que regulam os direitos políticos e as condições de elegibilidade no Brasil.