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Q1636548 Legislação Estadual

Por força da Lei Estadual n.º 5.530/89, considera-se, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, em caso de mercadoria ou bem:


I. O do estabelecimento onde se encontre a mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador.

II. Do produto ou mercadoria importado do exterior, o do domicílio do remetente, quando não estabelecido.

III. Onde se encontre a mercadoria, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária.

IV. O do estabelecimento que transfira a propriedade da mercadoria, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o local da operação ou da prestação para efeitos de cobrança do imposto, conforme a Lei Estadual n.º 5.530/89. Essa legislação é crucial para definir a responsabilidade tributária no estado do Pará, especialmente no contexto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Tema central da questão: O tema central é identificar o local da operação ou da prestação para a cobrança do imposto, considerando diferentes cenários de circulação de mercadorias.

Exemplo prático: Imagine uma empresa no Pará que importa mercadorias e as armazena em um depósito antes de revender. Se a mercadoria estiver em situação irregular no depósito, o local do depósito será considerado para a cobrança do imposto.

Análise das alternativas:

A - I e II: Esta alternativa está incorreta. Embora a afirmativa I esteja correta, a afirmativa II está errada. O local do domicílio do remetente não é aplicável neste contexto.

B - I, II e III: Esta alternativa também está incorreta. Novamente, a afirmativa II é a problemática aqui, conforme explicado anteriormente.

C - III e IV: A afirmativa III está correta, mas a alternativa IV sozinha não cobre todos os casos necessários para esta pergunta.

D - I, III e IV: Esta é a alternativa correta. A afirmativa I menciona corretamente que o local é onde a mercadoria se encontra no momento do fato gerador. A afirmativa III está correta, pois trata do local onde a mercadoria está em situação irregular. A afirmativa IV está correta, pois considera o local do estabelecimento que transfere a propriedade sem que a mercadoria transite por ele.

E - I, II, III e IV: Esta alternativa está incorreta devido à inclusão da afirmativa II, que não se aplica ao caso.

Pegadinhas do enunciado: A questão tenta confundir o candidato ao apresentar uma situação com mercadorias importadas, mas essa não se refere ao domicílio do remetente. Redobre a atenção para detalhes como este.

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GABARITO: D

Art. 41. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

I - tratando-se de mercadoria ou bem:

a) o do estabelecimento onde se encontre no momento da ocorrência do fato gerador;

b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;

d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

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