O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das iniciativas relaci...
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Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
GABARITO: D
Art. 4º - § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Complementar
Exemplo: através de convênios
A questão exige conhecimentos sobre a Lei nº 8.080/1990, conhecida como "Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS".
Em seu art. 4º, a norma define o SUS como o "conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
(...)
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar".
Dessa forma, a questão é correta ao afirmar que o SUS é composto pelas atividades do Poder Público, sendo permitida a atuação da iniciativa privada de forma complementar.
A INICIATIVA PRIVADA PODE PARTICIPAR EM CARÁTER COMPLEMENTAR
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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