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Q3699155 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Texto 01
Em segundo lugar, como outra força alavancadora, registre-se mais a construção e a disseminação de novos saberes científicos, igualmente contra-hegemônicos (jurídicos, sociológicos, psicológicos, pedagógicos, antropológicos etc.), justificadores dessas novas práticas de atendimento e de outras pensadas e propostas por novas doutrinas científicas. Foi aquele um tempo de rica produção de novos saberes científicos e habilidades técnicas, na área acadêmico-universitária e na das organizações sociais especializadas em estudos e pesquisas. A partir da chamada “doutrina da proteção integral”, muito se teorizou a respeito, muito se produziu em termos de marcos teóricos referenciais, nas várias áreas científicas, particularmente na área jurídica. Essa chamada doutrina, tão citada vagamente em boa parte dos textos produzidos a respeito do novo direito da criança e do adolescente, na verdade é um esforço de sistematização doutrinária, prevalentemente latino-americana, embasadora desse novo direito da criança, nascente entre nós.
Adaptado – fragmento de texto de Wanderlino Nogueira 

Texto 02
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990 (Brasil, 2000), fruto da ampla mobilização e organização de movimentos sociais envolvidos com a luta popular nos anos que o antecederam, especialmente na década de 1980, tem, no paradigma da proteção integral, a iluminação e direção social do seu conteúdo. Esse paradigma ― como contraponto àquele adotado nos dois Códigos de Menores que vigoraram anteriormente (o de 1927 e o de 1979) e que traziam uma visão adultocêntrica, com o foco e “objeto” no “menor em situação irregular”, proveniente de famílias da população trabalhadora ― estabelece que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, estão em situação peculiar de desenvolvimento e devem receber prioridade absoluta. E que seus direitos, “referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, têm na família, na comunidade, na sociedade e no Poder Público os responsáveis pela sua efetivação (ECA, artigo 4º).
Adaptado – fragmento de texto de Wanderlino Nogueira

Considerando seu conhecimento sobre a doutrina da proteção integral, avalie as assertivas abaixo:

I. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente é um princípio que estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, com direitos fundamentais e específicos, e devem ser protegidos por meio de uma série de medidas.
II. A doutrina da proteção integral está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é baseada na Constituição de 1988. A ideia é que crianças e adolescentes não são responsáveis pela irregularidade em que se encontram, mas, sim, pela condição de exclusão a que historicamente estão submetidas.
III. A doutrina da proteção integral é uma legislação que defende a família, a moral e o bom costume, ainda discrimina crianças e adolescentes, considerando-os culpados por sua situação. Ela é racista, classista e adultocêntrica, pois nega a condição de sujeito das crianças e dos adolescentes.

É CORRETO apenas o que se afirma em: 
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão avalia o entendimento da doutrina da proteção integral no contexto do Direito da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (Art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), especialmente nos artigos 3º e 4º. Esse tema é fundamental para quem almeja o cargo de Coordenador Social, pois rege toda a atuação em defesa dos direitos infantojuvenis.

Tema Central e Conhecimento Necessário: A doutrina da proteção integral rompe com o modelo dos antigos Códigos de Menores, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos plenos de direitos, merecedores de prioridade absoluta na efetivação de garantias fundamentais.

Exemplo prático: Imagine uma adolescente grávida em situação de rua. Sob a doutrina da proteção integral, não é punida nem tida como “menor em situação irregular”, mas sim destinatária de proteção especial, saúde, abrigo e inclusão social obrigatórios pelo Estado, família e sociedade.

Justificando a alternativa correta:

ICerta: Resume a essência da proteção integral: reconhecimento de crianças e adolescentes como pessoas de direito, titulares de proteção específica.

IICerta: Aponta para a base constitucional do ECA e destaca o rompimento da “culpabilização” das crianças por sua situação, reconhecendo o contexto social e histórico.

IIIErrada: Contraria tudo que a proteção integral representa. O modelo anterior, sim, era adultocêntrico, racista e discriminatório. A doutrina da proteção integral é inclusiva, democrática, laica e busca eliminar preconceitos e violações históricas.

Analisando “pegadinhas”: Atenção aos adjetivos na assertiva III – termos como “racista”, “classista” e “adultocêntrica” são exatamente críticas feitas ao modelo superado, não à proteção integral.

Fundamentação Legal:
CF/88, art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais…”
ECA, art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana…”

Jurisprudência: O STF (RE 410715) reafirma a prioridade absoluta e compreensão da proteção integral como fundamento obrigatório das políticas públicas.

Doutrina: Paulo Lócio de Almeida afirma que a proteção integral é um marco de ruptura com a ideia de “menor em situação irregular”, reconhecendo o papel do Estado, família e comunidade na efetivação dos direitos.

Gabarito: B) I e II

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Comentários

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Acredito que pessoal está confundindo as premissas históricas que sustentam a Doutrina da Proteção integral com o artigo 98 do ECA.

(...) crianças e adolescentes não são responsáveis pela irregularidade em que se encontram, mas, sim, pela condição de exclusão a que historicamente estão submetidas.

Crianças/adolescentes são responsáveis pela condição de exclusão? Isso soa absolutamente confuso.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

quase erro kkk

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