Segundo o Decreto nº 11.235/2008, que regulamenta a Lei de Política Ambiental do Estado da Bahia, as
Unidades de Conservação – UC estão subdivididas
em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Ainda segundo o decreto, as Unidades de Uso Sustentável têm o objetivo básico de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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