A Constituição Federal de 1988 estatuiu os princípios que ...
A Constituição Federal de 1988 estatuiu os princípios que devem reger a Administração Pública, aos quais se somou o princípio da eficiência, incluído pela emenda constitucional n. 19. Sobre esses princípios ordenadores do regime jurídico- administrativo, indique a alternativa correta:
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender os princípios da Administração Pública, conforme a Constituição Federal de 1988, principalmente aqueles destacados no artigo 37, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Emenda Constitucional nº 19/1998 incluiu o princípio da eficiência.
Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa correta é a letra E.
Alternativa E: "O princípio da moralidade é um dos objetos jurídicos que buscam proteger as sanções aplicadas em razão de atos de improbidade administrativa, como a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário."
Essa alternativa está correta. O princípio da moralidade exige que a Administração Pública atue de acordo com a ética e a honestidade, e está intimamente ligado à improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, prevê sanções como a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, justamente para proteger os valores da moralidade administrativa.
Alternativa A: "Não fere o princípio da impessoalidade a promoção pessoal de agentes públicos em publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos se não influir diretamente sobre o resultado de eleições de que participe o promovido."
Essa alternativa está incorreta. O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes públicos em atos de publicidade oficial, independentemente de influenciar ou não em eleições. A Administração deve agir de forma neutra e objetiva, sem personalizar ações governamentais.
Alternativa B: "O princípio da eficiência deve sempre prevalecer sobre o princípio da legalidade, já que a Administração deve perseguir o interesse coletivo, ainda que contrariando eventualmente disposição de lei."
Essa alternativa está incorreta. O princípio da legalidade é basilar no Direito Administrativo, significando que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. A eficiência deve ser buscada dentro dos limites da legalidade, e não em detrimento dela.
Alternativa C: "O princípio da eficiência exige a redução absoluta dos gastos públicos, mesmo que sua consequência seja o alcance de resultados nocivos para a Administração."
Essa alternativa está incorreta. O princípio da eficiência busca a melhor utilização dos recursos públicos, mas não implica em cortes que prejudiquem a Administração. A eficiência deve ser alcançada sem comprometer a qualidade dos serviços.
Alternativa D: "Nem mesmo os atos considerados sigilosos e de interesse de Estado excepcionam o princípio da total publicidade, devendo quaisquer atos administrativos ficar abertos ao acesso de todos os cidadãos."
Essa alternativa está incorreta. O princípio da publicidade admite exceções, como no caso de atos sigilosos de interesse de Estado. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta essas situações, permitindo o sigilo em casos específicos.
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Não fere o princípio da impessoalidade a promoção pessoal de agentes públicos em publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos se não influir diretamente sobre o resultado de eleições de que participe o promovido. --->
O princípio da eficiência deve sempre prevalecer sobre o princípio da legalidade, já que a Administração deve perseguir o interesse coletivo, ainda que contrariando eventualmente disposição de lei.
O princípio da eficiência exige a redução absoluta dos gastos públicos, mesmo que sua consequência seja o alcance de resultados nocivos para a Administração.
Nem mesmo os atos considerados sigilosos e de interesse de Estado excepcionam o princípio da total publicidade, devendo quaisquer atos administrativos ficar abertos ao acesso de todos os cidadãos.
O princípio da moralidade é um dos objetos jurídicos que buscam proteger as sanções aplicadas em razão de atos de improbidade administrativa, como a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Moralidade?
a menos estranha é a E
Penalidades a quem agir contrariamente à moralidade: Art. 37,§4 da CF. Para lembrar: PARIS. P: perda da função pública; A: ação penal cabível; R: ressarcimento ao erário; I: indisponibilidade dos bens; S: suspensão dos direitos políticos.
Não fere o princípio da impessoalidade a promoção pessoal de agentes públicos em publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos se não influir diretamente sobre o resultado de eleições de que participe o promovido.
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A promoção pessoal é vedada independentemente de haver influência em eleições. Basta que a publicidade institucional seja utilizada para promover autoridade ou servidor público.
Impessoalidade → veda promoção pessoal de autoridades e servidores na publicidade oficial (art. 37, §1º, CF).
O princípio da eficiência deve sempre prevalecer sobre o princípio da legalidade, já que a Administração deve perseguir o interesse coletivo, ainda que contrariando eventualmente disposição de lei.
Não existe hierarquia entre princípios constitucionais. Além disso, a Administração Pública jamais pode agir contra a lei sob o argumento de ser mais eficiente. A eficiência deve ser buscada dentro dos limites da legalidade. Eficiência não autoriza descumprir a lei.
O princípio da eficiência exige a redução absoluta dos gastos públicos, mesmo que sua consequência seja o alcance de resultados nocivos para a Administração.
Eficiência significa obter o melhor resultado possível, utilizando adequadamente os recursos públicos.
Uma economia que prejudique a qualidade do serviço não atende ao princípio da eficiência.
Eficiência = qualidade + economicidade.
Nem mesmo os atos considerados sigilosos e de interesse de Estado excepcionam o princípio da total publicidade, devendo quaisquer atos administrativos ficar abertos ao acesso de todos os cidadãos.
O princípio da publicidade não é absoluto.
A Constituição admite restrições quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou nos casos previstos em lei. Ou seja:
Publicidade → regra.
Sigilo → exceção prevista na Constituição ou na lei.
O princípio da moralidade é um dos objetos jurídicos que buscam proteger as sanções aplicadas em razão de atos de improbidade administrativa, como a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
A improbidade administrativa protege diversos bens jurídicos da Administração Pública, entre eles a moralidade administrativa, além da probidade, do patrimônio público e da legalidade.
Bons estudos!
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