A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 37, IV: “Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.” A alternativa B reproduz essa hipótese legal, razão pela qual deve ser marcada.
- Em LRF, verifique se a alternativa coincide literalmente com as hipóteses taxativas do art. 37 antes de ampliar o sentido da norma.
- Não trate ARO como vedação automática: se a alternativa disser que foi observada a disciplina legal, a tendência é de hipótese admitida pelo art. 38.
- Desconfie de alternativas com formulação apenas parecida com a lei; em temas de endividamento público, a banca costuma cobrar a redação exata do dispositivo.
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Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
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