Consoante os ditames da Lei Estadual n.º 5.530/96, em relaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636539 Legislação Estadual
Consoante os ditames da Lei Estadual n.º 5.530/96, em relação à base de cálculo do ICMS, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) conforme disposto na Lei Estadual n.º 5.530/96 do Estado do Pará. Este é um tema crucial para o cargo de Fiscal da Receita Estadual, pois envolve a compreensão de como se calcula o valor sobre o qual o ICMS incidirá.

O ICMS é um imposto estadual regulado por normas estaduais e, em algumas situações, também por normas federais. A base de cálculo do ICMS deve considerar todos os elementos que compõem o valor total da operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

Vamos analisar as alternativas propostas:

A) Incorreta - A afirmação de que seguros, juros e demais importâncias não integram a base de cálculo é equivocada. Esses elementos, quando relacionados a uma venda, geralmente integram o preço final da mercadoria ou serviço, sendo parte da base de cálculo do ICMS.

B) Incorreta - O frete integra a base de cálculo do ICMS, a menos que seja cobrado em separado e o transporte seja por conta do destinatário. A alternativa sugere que o frete nunca integra a base de cálculo se for pelo remetente, o que não está totalmente correto segundo a legislação.

C) Incorreta - Embora seguros, juros e demais importâncias integrem a base de cálculo, os descontos concedidos sob condição são efetivamente excluídos da base de cálculo, tornando a afirmação da alternativa incorreta ao não reconhecer essa exclusão.

D) Incorreta - A afirmação é quase correta, mas falha ao dizer "pelo próprio destinatário". A legislação permite a exclusão do frete da base de cálculo quando o frete é por conta do destinatário e cobrado em separado, mas o destaque correto não é dado nesta afirmação.

E) Correta - Esta é a alternativa correta. Segundo a legislação, o montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS nas operações entre contribuintes, quando o produto é destinado à industrialização ou comercialização, e a operação configura fato gerador de ambos os impostos. Isso se alinha com o princípio de que não deve haver bitributação.

Exemplo Prático: Em uma venda de mercadorias para uma empresa atacadista, o IPI foi pago pelo fabricante. Ao calcular o ICMS nessa cadeia de vendas, o montante do IPI não será considerado na base de cálculo do ICMS, evitando que o mesmo valor seja tributado duas vezes.

É importante que o candidato compreenda os elementos que compõem a base de cálculo do ICMS para evitar erros em cálculos fiscais e garantir a correta aplicação da legislação. Esta questão testa a habilidade de distinguir entre o que deve ou não ser incluído na base de cálculo, uma habilidade essencial para um Fiscal da Receita Estadual.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 15. a base de cálculo do imposto é:

[...]

§ 1º integra a base de cálculo do imposto:

[...]

II - O VALOR CORRESPONDENTE A:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; [LETRA A e C- ERRADA];

b) FRETE, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem E SEJA COBRADO EM SEPARADO.

[LETRA B - ERRADA];            

§ 2º não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. [LETRA E - CORRETA];

Inclui-se na Base de Cálculo (BC) do ICMS o valor do frete, se cobrado em separado do destinatário da mercadoria, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem. Em outras palavras, o valor do frete destacado em campo próprio da Nota Fiscal, cobrado do DESTINATÁRIO, DEVE SER INCLUÍDO NA BC DO ICMS. [LETRA D - ERRADA].

EXTRA: Tratando-se de compra e venda em que o valor de frete esteja incluído no preço da mercadoria (não cobrado do destinatário), ainda que o prestador do serviço de transporte interestadual cobre em separado, do remetente, o valor do respectivo frete, estará este indiretamente incluído no valor total da Nota Fiscal emitida pelo remetente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo