Em situações de escassez hídrica em bacias com forte presen...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 1º, III: “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;”. Como o enunciado trata de escassez hídrica com conflito de usos, aplica-se essa prioridade legal, afastando preferência absoluta de hidrelétrica, irrigação ou critério cronológico.
- Em conflito de usos da água, primeiro verifique se o enunciado fala em escassez; se falar, aplique imediatamente o art. 1º, III da Lei nº 9.433/1997.
- Não aceite alternativas que falem em preferência permanente de hidrelétrica ou irrigação, porque a lei adota uso múltiplo das águas, não primazia absoluta desses usos.
- Se a alternativa concentrar a gestão apenas no Executivo ou excluir participação social, elimine-a com base no art. 1º, VI da Lei nº 9.433/1997.
- Critérios automáticos de anterioridade da captação não substituem a arbitragem administrativa dos conflitos no sistema de recursos hídricos.
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