Em situações de escassez hídrica em bacias com forte presen...

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Q3839997 Direito Ambiental
Em situações de escassez hídrica em bacias com forte presença de agricultura irrigada, geração hidrelétrica e abastecimento urbano, os órgãos gestores precisam arbitrar conflitos de uso à luz da Política Nacional de Recursos Hídricos. Considerando essa lógica, qual afirmativa está CORRETA? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 1º, III: “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;”. Como o enunciado trata de escassez hídrica com conflito de usos, aplica-se essa prioridade legal, afastando preferência absoluta de hidrelétrica, irrigação ou critério cronológico.

Tema central: Prioridade em escassez hídrica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a prioridade legal fixada para situações de escassez. A Lei nº 9.433/1997, art. 1º, III, não dá prioridade absoluta à geração hidrelétrica; ao contrário, determina que, na escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo da regra legal aplicável à crise hídrica: em escassez, a prioridade é do consumo humano e da dessedentação de animais, nos termos do art. 1º, III, da Lei nº 9.433/1997. Além disso, ela é compatível com a lógica da Política Nacional de Recursos Hídricos, que exige uso múltiplo das águas (art. 1º, IV) e admite arbitragem administrativa de conflitos no sistema de gerenciamento. A base registra, porém, que a parte sobre “ajustes em operação de reservatórios” é compatível com essa lógica, mas não decorre da literalidade do art. 1º, III.
C
Errada
Está errada porque a lei não consagra irrigação como uso preferencial permanente nem assegura manutenção irrestrita de captações agrícolas já instaladas. O regime jurídico é de uso múltiplo das águas, conforme Lei nº 9.433/1997, art. 1º, IV: “a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;”, além da prioridade excepcional do art. 1º, III em caso de escassez.
D
Errada
Está errada porque descreve um modelo de gestão oposto ao da lei. A Lei nº 9.433/1997, art. 1º, VI, estabelece: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.” Portanto, não cabe decisão concentrada em colegiado exclusivo do Executivo estadual nem exclusão da participação dos demais atores.
E
Errada
Está errada porque a Política Nacional de Recursos Hídricos não resolve conflitos automaticamente pela anterioridade da captação. A base indica que há arbitragem administrativa no sistema de gerenciamento, inclusive pelos comitês de bacia, nos termos do art. 38, II, da Lei nº 9.433/1997: “arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;”. Além disso, em escassez prevalece a prioridade legal do art. 1º, III, e não a mera ordem cronológica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre relevância econômica de certos usos, como hidrelétrica e irrigação, e prioridade jurídica em escassez. A lei não adota preferência absoluta desses usos; ela fixa prioridade expressa para consumo humano e dessedentação de animais.
Dica para questões semelhantes
  • Em conflito de usos da água, primeiro verifique se o enunciado fala em escassez; se falar, aplique imediatamente o art. 1º, III da Lei nº 9.433/1997.
  • Não aceite alternativas que falem em preferência permanente de hidrelétrica ou irrigação, porque a lei adota uso múltiplo das águas, não primazia absoluta desses usos.
  • Se a alternativa concentrar a gestão apenas no Executivo ou excluir participação social, elimine-a com base no art. 1º, VI da Lei nº 9.433/1997.
  • Critérios automáticos de anterioridade da captação não substituem a arbitragem administrativa dos conflitos no sistema de recursos hídricos.

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