Objetivando adquirir material destinado à construção civil, ...

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Q53079 Direito Administrativo
Objetivando adquirir material destinado à construção civil, o Tribunal Regional de São Paulo, por meio do órgão responsável, instaurou regular procedimento licitatório. Entretanto, nenhum interessado apresentou-se, o que provocou a frustração da disputa. Assim, diante da constatação de que o interesse público sofreria prejuízos irreparáveis ante novo procedimento, a licitação será, em tese,
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LETRA C.Lei 8.666/93, art.24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;;)
resposta letra c
Lei 8,666, Art 24 inciso V.
É um caso de Licitação deserta, a administração abre a licitação e não aparece nenhum interessado. Ela justifica o ocorrido e passa para uma contratação direta. Onde será mantidas todas as condições preeestabelecidas.

Devemos sempre lembrar...
Casos de licitação dispensável são somente três previstos em lei:

ü  Só existem três casos de licitação inexigível:
a-) Fornecedor único (vedada preferência por marca);
b-) Contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico,
c-) profissional técnico de serviço especializado. Lembrar sempre! Note que é rol meramente exemplificativo, pois parte do pressuposto que existe inviabilidade de competição. Só lembrar que a inexigibilidade da licitação parte do pressuposto que não há como proceder com a licitação. Devemos lembar que o rol de inexigibilidade é meramente exemplificativo, pois podem existir outras situações que tornem o procedimento licitatório inviável / impossível.

**complementando o comentário abaixo:

  "Devemos sempre lembrar... Casos de licitação dispensável( inexigível) são somente três previstos em lei:"

--> os casos de dispensa de licitação estão no "Art. 24.  É dispensável a licitação: " , em um rol de 30 incisos.
Dispensável: a Lei apenas autoriza a dispensa, ficando esta á critério da autoridade responsável(art:24 pequeno valor,SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, intervenção da União no domínio econômico,gêneros perecíveis etc).

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