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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Médico |
Q782151 Medicina
Com base na Resolução do CFM no 1.488/ 1998, considere as seguintes afirmativas: 1. O médico de empresa pode atuar como perito judicial nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). 2. O médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa não pode atuar como perito previdenciário nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). 3. O médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho pode atuar como assistente técnico nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). 4. O médico de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho podem atuar como peritos securitários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a ética médica na atuação de médicos do trabalho em funções periciais, de acordo com a Resolução CFM nº 1.488/1998 (alterada pela nº 2.015/2013), que define situações de impedimento por conflito de interesses.

Justificativa da alternativa correta (C): O Art. 12 da Resolução CFM nº 1.488/1998 estabelece que médicos de empresa, responsáveis por programas de saúde ocupacional ou integrantes do SESMT não podem atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários em casos relacionados à firma contratante ou seus assistidos (atuais ou passados). Tal vedação visa garantir isenção e imparcialidade na realização do ato pericial.

Porém, a atualização do CFM (Resolução nº 2.015/2013) autoriza a atuação como assistente técnico, ou seja, o médico do trabalho pode, sim, atuar como assistente técnico da empresa em processos relacionados a ela.

Assim:
2. Correta: Não pode ser perito previdenciário nos casos relativos à empresa.
3. Correta: Pode ser assistente técnico, pois a proibição foi retirada.

Análise das alternativas incorretas:

1. Incorreta — O médico de empresa está vedado de atuar como perito judicial em processos da sua firma devido ao conflito de interesses explícito (Res. CFM nº 1.488/1998, Art. 12).

4. Incorreta — Igualmente, a atuação como perito securitário também é proibida nesses casos, justamente para preservar a objetividade do parecer médico.

Dicas para provas:

Fique atento aos verbos-chaves: “atuar como perito” (vedado) versus “atuar como assistente técnico” (permitido após atualização da resolução). Muitos candidatos confundem os papéis; revise as vedações do Art. 12 e lembre-se da distinção (perito = imparcial; assistente técnica = prestação técnica a uma das partes).

Resumindo: A imparcialidade pericial é um pilar na ética médica, como reforçado pelo próprio CFM e também pelo art. 93 do Código de Ética Médica (“É vedado ser perito de empresa em que atue ou tenha atuado”). Esta proteção evita qualquer questionamento de parcialidade e fortalece a credibilidade do laudo médico.

Alternativa correta: C) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

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Comentários

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De acordo com a Resolução do CFM nº 1.488/1998, as afirmativas verdadeiras são a 2 e a 3, portanto a alternativa correta é a C. A primeira afirmativa está incorreta, pois o médico de empresa não pode atuar como perito judicial nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). Já a segunda afirmativa está correta, uma vez que o médico responsável por programas de controle de saúde ocupacional não pode atuar como perito previdenciário nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos. Por fim, a terceira afirmativa está correta, pois o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho pode atuar como assistente técnico nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos. A quarta afirmativa também está correta, pois tanto o médico de empresa quanto o médico do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho podem atuar como peritos securitários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos.

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