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Q1636531 Legislação Estadual
Os servidores públicos dos Poderes Executivo e Judiciário que, em função dos seus encargos concorrerem para a prática de infração às disposições da Lei Estadual n.º 5.529/89, ficam sujeitos às penas disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dos Municípios ou Código Judiciário Estadual, devendo, neste último caso, o Secretário de Estado da Fazenda, para esse efeito, comunicar o fato aos seus superiores hierárquicos. Neste aspecto é correto afirmar que:
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Gabarito Comentado – Alternativa B (correta)

Tema central: O tema da questão aborda o prazo prescricional para imposição de penalidades relativas a infrações previstas na Lei Estadual nº 5.529/89, especialmente em relação à atuação dos servidores públicos e a aplicação disciplinar desses atos.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Estadual nº 5.529/89, Art. 72:

"O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data em que a infração estiver consumada."

Esse artigo é fundamental, pois define com clareza o início da contagem do prazo para a Administração aplicar sanções.

Jurisprudência: O STJ, no Tema 135, entende que “o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito”. Esse entendimento reforça a literalidade da lei estadual em concursos públicos.

Exemplo prático: Imagine um servidor que, em 10/02/2020, comete infração administrativa ao ITCMD. O Estado só poderá aplicar a penalidade até 10/02/2025. Após isso, estará extinto o direito de impor sanções.

Justificativa da Alternativa B: Correta, pois está alinhada com o art. 72 da Lei Estadual nº 5.529/89, ao apontar que o direito de impor penalidades é extinto após 5 anos, contados da data da infração.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O pagamento de penalidade por infração dolosa não exime o infrator de ação penal ou cível (Art. 74 da Lei nº 5.529/89). A ação disciplinar é independente.

C) Errada. O prazo deve ser contado da infração, não do fato gerador. Fato gerador pode ocorrer em momento distinto.

D) Errada. O início da contagem é a efetiva infração, não o lançamento do imposto. Lançamento pode ocorrer depois.

E) Errada. Pagamento de multa não exime o infrator das obrigações (Art. 74).

Pegadinhas: Atenção à diferença entre “data da infração”, “fato gerador” e “lançamento”, pois os prazos podem ser confundidos. Sempre busque a literalidade da lei!

Conclusão: Fique atento à leitura precisa da lei, pois é ela quem determina o início e fim de prazos prescricionais nas questões de concursos.

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Comentários

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Com base na Lei Estadual n. 5.529/1989, ITCMD no âmbito do Estado do Pará.

Alternativa A. ERRADA.

“Art. 23. As penalidades pelas infrações de caráter doloso previstas nesta Lei, não eximem o infrator da ação original competente”.

Alternativa B. CORRETA.

“Art. 24. O direito de impor penalidades extingue-se em cinco (5) anos, contados da data da infração”.

Alternativa C. ERRADA.

“Art. 24. O direito de impor penalidades extingue-se em cinco (5) anos, contados da data da infração”.

Alternativa D. ERRADA.

“Art. 24. O direito de impor penalidades extingue-se em cinco (5) anos, contados da data da infração”.

Alternativa E. ERRADA.

Art. 25. A imposição da penalidade para o pagamento de multa não exime o infrator de cumprimento da obrigação.

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