Os servidores públicos dos Poderes Executivo e Judiciário q...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Alternativa B (correta)
Tema central: O tema da questão aborda o prazo prescricional para imposição de penalidades relativas a infrações previstas na Lei Estadual nº 5.529/89, especialmente em relação à atuação dos servidores públicos e a aplicação disciplinar desses atos.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Estadual nº 5.529/89, Art. 72:
"O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data em que a infração estiver consumada."
Esse artigo é fundamental, pois define com clareza o início da contagem do prazo para a Administração aplicar sanções.
Jurisprudência: O STJ, no Tema 135, entende que “o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito”. Esse entendimento reforça a literalidade da lei estadual em concursos públicos.
Exemplo prático: Imagine um servidor que, em 10/02/2020, comete infração administrativa ao ITCMD. O Estado só poderá aplicar a penalidade até 10/02/2025. Após isso, estará extinto o direito de impor sanções.
Justificativa da Alternativa B: Correta, pois está alinhada com o art. 72 da Lei Estadual nº 5.529/89, ao apontar que o direito de impor penalidades é extinto após 5 anos, contados da data da infração.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O pagamento de penalidade por infração dolosa não exime o infrator de ação penal ou cível (Art. 74 da Lei nº 5.529/89). A ação disciplinar é independente.
C) Errada. O prazo deve ser contado da infração, não do fato gerador. Fato gerador pode ocorrer em momento distinto.
D) Errada. O início da contagem é a efetiva infração, não o lançamento do imposto. Lançamento pode ocorrer depois.
E) Errada. Pagamento de multa não exime o infrator das obrigações (Art. 74).
Pegadinhas: Atenção à diferença entre “data da infração”, “fato gerador” e “lançamento”, pois os prazos podem ser confundidos. Sempre busque a literalidade da lei!
Conclusão: Fique atento à leitura precisa da lei, pois é ela quem determina o início e fim de prazos prescricionais nas questões de concursos.
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Comentários
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Com base na Lei Estadual n. 5.529/1989, ITCMD no âmbito do Estado do Pará.
Alternativa A. ERRADA.
“Art. 23. As penalidades pelas infrações de caráter doloso previstas nesta Lei, não eximem o infrator da ação original competente”.
Alternativa B. CORRETA.
“Art. 24. O direito de impor penalidades extingue-se em cinco (5) anos, contados da data da infração”.
Alternativa C. ERRADA.
“Art. 24. O direito de impor penalidades extingue-se em cinco (5) anos, contados da data da infração”.
Alternativa D. ERRADA.
“Art. 24. O direito de impor penalidades extingue-se em cinco (5) anos, contados da data da infração”.
Alternativa E. ERRADA.
Art. 25. A imposição da penalidade para o pagamento de multa não exime o infrator de cumprimento da obrigação.
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