A Lei Orgânica apresenta que as emendas aos projetos de lei...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 166, § 3º, II, alíneas "a" e "b": "§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida;" Aplicando ao caso, os itens I e III coincidem com as exclusões constitucionais, enquanto o item II não consta no dispositivo; por isso, são 2 itens.
- Em emendas ao projeto de lei orçamentária, confira se a hipótese cobrada está literalmente entre as exclusões do art. 166, § 3º, II.
- Não acrescente áreas sensíveis, como educação, se elas não estiverem expressamente previstas no dispositivo.
- Quando a questão listar itens, faça o confronto direto com as alíneas constitucionais para contar quantos realmente coincidem.
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