A Lei Orgânica apresenta que as emendas aos projetos de lei...

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Q4070842 Direito Financeiro
A Lei Orgânica apresenta que as emendas aos projetos de lei relativos aos orçamentos anuais ou aos projetos que os modifiquem somente poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos financeiros necessários, admitidos apenas os provenientes da redução de despesa, excluídas as destinadas ao previsto, por exemplo, em quantos dos seguintes itens? I. Pessoal e seus encargos; II. Educação, no limite de 5%; llI. Serviço de dívida.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 166, § 3º, II, alíneas "a" e "b": "§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida;" Aplicando ao caso, os itens I e III coincidem com as exclusões constitucionais, enquanto o item II não consta no dispositivo; por isso, são 2 itens.

Tema central: Emendas ao orçamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque a Constituição prevê expressamente exclusões. O art. 166, § 3º, II, alíneas "a" e "b", veda anulação de despesa que incida sobre dotações para pessoal e seus encargos e sobre serviço da dívida. Portanto, não é verdade que nenhum dos itens esteja abrangido.
B
Errada
Incorreta, porque não se trata de apenas um item. Há correspondência de dois itens do enunciado com o texto constitucional: I = pessoal e seus encargos; III = serviço da dívida.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 166, § 3º, II, da Constituição admite emendas ao orçamento com recursos oriundos de anulação de despesa, mas veda essa anulação sobre dotações para pessoal e seus encargos e sobre serviço da dívida. No enunciado, isso corresponde aos itens I e III. O item II, relativo a educação no limite de 5%, não consta entre as exclusões previstas no dispositivo cobrado.
D
Errada
Incorreta, porque o rol aplicável no ponto cobrado é taxativo, e o item II não está nele. A Constituição não exclui, nesse dispositivo, anulação de despesa relativa a "educação, no limite de 5%".
Pegadinha da questão
A banca inseriu um item plausível do ponto de vista material — educação, no limite de 5% — para induzir o candidato a ampliar indevidamente um rol que, no art. 166, § 3º, II, é expresso e taxativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em emendas ao projeto de lei orçamentária, confira se a hipótese cobrada está literalmente entre as exclusões do art. 166, § 3º, II.
  • Não acrescente áreas sensíveis, como educação, se elas não estiverem expressamente previstas no dispositivo.
  • Quando a questão listar itens, faça o confronto direto com as alíneas constitucionais para contar quantos realmente coincidem.

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