Julgue o item subsequente. Segundo o Código Tributário Munic...
Julgue o item subsequente.
Segundo o Código Tributário Municipal de Surubim,
responderão pela infração, conjunta ou isoladamente,
todos os que concorrerem para a sua prática ou dela se
beneficiarem. Salvo expressa disposição em contrário, à
responsabilidade por infração independe da intenção do
agente ou do responsável e da efetividade, natureza,
extensão e efeitos do ato.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Tema
O item trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária no âmbito municipal, seguindo a regra da responsabilidade objetiva (independe de intenção).
2. Fundamentação Legal
Tal disposição encontra respaldo no art. 136 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece:
“Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”
O Código Tributário Municipal de Surubim, por simetria e usual reprodução, adota essa mesma linha.
3. Explicação do Tema
A regra é que a responsabilidade por infração tributária existe independentemente do dolo ou culpa. Além disso, todos aqueles que concorrem para a infração, ou se beneficiam dela, podem ser responsabilizados, seja conjunta ou isoladamente.
4. Exemplo Prático
Imagine que um contador e o empresário manipulem notas fiscais. Ainda que não haja intenção clara de um deles, ambos responderão por eventual infração, e até mesmo quem obtiver vantagem daquela conduta poderá ser enquadrado.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque a responsabilidade objetiva é a regra: não se exige a comprovação de culpa ou dolo; basta a ocorrência da infração ou o benefício dela decorrente. Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) reforça que “a responsabilidade por infrações independe da intenção, salvo exceções legais”.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Fique atento a termos como “salvo expressa disposição em contrário”, pois podem indicar exceções trazidas por leis específicas (art. 137, CTN). O examinador pode tentar confundir afirmando que sempre é preciso demonstrar dolo, o que não é regra geral.
7. Dica Final
Em concursos, quando o item abordar responsabilidade por infração tributária, lembre da regra objetiva do art. 136, CTN – não se exige intenção, e qualquer beneficiário também pode ser responsabilizado.
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