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Q2096721 Direito Ambiental
De acordo com o Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas, EXCETO: 
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Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento do procedimento de licenciamento ambiental segundo o Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, pedindo para identificar o item que não corresponde a nenhuma etapa prevista legalmente.

Legislação aplicável:
Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997: detalha as etapas do processo de licenciamento, desde o requerimento e análise técnica até o deferimento/indeferimento do pedido. Conforme a literalidade: "O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas..."

Tema central: Saber identificar as etapas obrigatórias do licenciamento ambiental é fundamental, pois é um instrumento-chave da Política Nacional do Meio Ambiente, especialmente para engenheiros que atuam com projetos industriais ou de infraestrutura. Chamamos atenção à obrigatoriedade da apresentação prévia dos estudos e projetos ambientais pelo empreendedor.

Exemplo prático: Imagine uma empresa química que pretende instalar uma nova planta. Ela deverá apresentar todos os estudos ambientais exigidos. Sem a documentação adequada, o órgão ambiental não poderá sequer analisar ou deferir a licença; o processo nem se completa.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E) "Deferimento da licença quando não apresentados os projetos e estudos ambientais pertinentes" é INCOMPATÍVEL com a legislação. É vedado conceder licença sem análise prévia dos estudos ambientais exigidos (Art. 10, I, II, III). Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam: “O deferimento exige documentação técnica e análise cuidadosa pelo órgão ambiental.”

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Corretíssima. O requerimento, com estudos ambientais e publicidade, abre o processo.
  • B: Correta. A audiência pública é exigida "quando couber".
  • C: Correta. O parecer técnico (e jurídico, quando necessário) antecede a decisão.
  • D: Correta. Publicar o deferimento ou indeferimento do pedido é previsto em lei.

Pegadinha: Palavras como “quando não apresentados” são típicas armadilhas, pois a ausência de estudos impossibilita todo o trâmite do processo.

Conclusão: Mantenha atenção ao detalhamento legal e à lógica do procedimento ambiental. O deferimento exige rigor técnico e documental, elemento central da boa prática ambiental.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997

Art. 10. O PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL obedecerá às seguintes etapas:

I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente,

decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

§ 1 No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

EXCETO

ALTERNATIVA E) Deferimento da licença quando não apresentados os projetos e estudos ambientais pertinentes.

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