De acordo com o diploma legislativo que dispõe sobre normas ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é Despesa Pública dentro do contexto das finanças públicas, especificamente sobre como classificar a aquisição de títulos de capital de empresas em funcionamento. Para resolver essa questão, é necessário entender as diferentes classificações de despesas no orçamento público.
A alternativa correta é a D - inversão financeira. Vamos entender o porquê:
Justificativa para a alternativa correta:
A inversão financeira refere-se a despesas que aumentam o patrimônio público, mas que não se caracterizam como investimentos em infraestrutura ou serviços. Quando o governo adquire títulos representativos de capital de uma empresa em funcionamento, ele está investindo em ativos financeiros, não em ativos físicos. Portanto, essa operação é classificada como uma inversão financeira, pois representa a aquisição de bens financeiros, como ações e participações societárias, que podem gerar retorno financeiro no futuro.
Análise das alternativas incorretas:
A - investimento: Um investimento, em termos de despesa pública, geralmente está associado à criação ou melhoria de infraestrutura, como a construção de estradas, escolas, ou hospitais. No caso da aquisição de títulos, não há criação de infraestrutura, mas sim a obtenção de ativos financeiros, o que não se classifica como investimento.
B - transferência de capital: Refere-se a transferências de recursos para outros entes governamentais ou entidades, com a finalidade de custear despesas de capital. No caso em questão, não se trata de transferência, mas de aquisição de bens financeiros.
C - despesa de custeio: Despesas de custeio são aquelas necessárias para a manutenção das atividades correntes de um órgão ou entidade, como pagamento de salários e compra de materiais de consumo. A aquisição de títulos não se encaixa nesta categoria, pois não diz respeito ao funcionamento cotidiano de serviços públicos.
E - transferência corrente: Envolve transferências que não se destinam à formação de capital e são normalmente correntes, como auxílios financeiros a pessoas físicas. Novamente, a aquisição de títulos representativos de capital não se enquadra aqui, pois é voltada para a obtenção de ativos financeiros.
Compreender essas classificações ajuda a identificar como os recursos públicos são geridos e em quais categorias as despesas se encaixam. Assim, quando você encontra questões semelhantes, saberá quais são os critérios usados para classificar diferentes tipos de despesas no orçamento.
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O grupo de despesas denominado “Inversões Financeiras” compõe,juntamente com os grupos “Investimentos” e “Amortização da Dívida”, as Despesas de Capital. Na Lei nº 4.320/64, estão reguladas no § 5º do art. 12. Segundo este dispositivo as Inversões Financeiras podem ser reunidas, essencialmente, em três modalidades. A primeira delas compreende as despesas aplicadas pelo Poder Público na aquisição de bens Imóveis, conforme dispõe a primeira parte do inciso “I” do referido parágrafo. Com efeito, a aquisição de um edifício, de um terreno,representa, em si, uma Inversão Financeira. Só perderá esta característica, isto é, deixará de ser classificada como Inversão Financeira, na hipótese de o bem imóvel adquirido for necessário à realização de obras públicas. Nesse caso, o gasto efetuado classifica se á no grupo “Investimento” e não na categoria das Inversões Financeiras, conforme dispõe o § 4º do artigo outrora referido. Exemplificando. Os gastos com a aquisição de um terreno para nele construir um viaduto será considerado um Investimento, pois a compra do terreno será útil à construção do viaduto (uma obra pública). O mesmo se diga se a finalidade for a construção de um hospital ou de uma escola. Se, todavia, a aquisição do terreno não se vincular à realização de qualquer obra pública o dispêndio deverá compor o grupo das Inversões Financeiras e não dos Investimentos.
Gab D Delta
Lei 4320
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Lei 4.320
Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital)
Art 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros
inversão financeira (palavras-chave)
em utilização
sem aumento de capital
objetivos comerciais ou financeiros
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