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Q1636512 Direito Tributário
De acordo com as definições do Código Tributário Nacional sobre tributo, assinale a alternativa CORRETA.
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Para resolver a questão apresentada, é essencial entender o conceito de tributo conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN), principalmente no que diz respeito ao fato gerador e à natureza jurídica dos tributos.

O artigo 3º do CTN define tributo como uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Vamos analisar cada alternativa:

A - "Os tributos, como mecanismos de arrecadação estatal, possuem natureza de contraprestação."

Esta alternativa está incorreta porque os tributos não têm natureza de contraprestação. Diferente de um preço pago por um serviço, os tributos são obrigatórios e não dependem de um retorno direto ao contribuinte.

B - "Os tributos são obrigações sinalagmáticas mantidas entre o Estado e o contribuinte."

Esta alternativa também está incorreta porque uma obrigação sinalagmática implica em reciprocidade ou troca de serviços, o que não ocorre com tributos.

C - "O fato gerador é o elemento de definição da natureza jurídica específica do tributo."

Alternativa correta. O fato gerador é, de fato, essencial para determinar a natureza jurídica do tributo. É o evento que, conforme a lei, faz surgir a obrigação tributária. Por exemplo, a circulação de mercadorias caracteriza o fato gerador do ICMS.

D - "A destinação legal conferida ao produto da arrecadação de um tributo qualifica sua natureza jurídica."

Esta alternativa está incorreta porque a destinação dos recursos arrecadados não é o que define a natureza jurídica do tributo. O que define é o fato gerador.

E - "Um ato ilícito não pode resultar em fato gerador de tributo."

Esta alternativa está incorreta. Embora o tributo não seja uma sanção, existem exceções, como o Imposto de Renda, que incide sobre rendimentos mesmo que decorram de atividades ilícitas.

Observando a questão e seus detalhes, percebemos que uma das pegadinhas comuns é confundir a destinação do tributo com sua natureza, como abordado na alternativa D.

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Resposta C

CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

(Letra D) II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

(Letras A e B) CTN -  Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Obs: Sinalagmáticos: são aqueles negócios jurídicos em que há reciprocidade tanto em direitos quanto em obrigações. Ou seja, há prestação e contraprestação.

A= A contraprestação é uma das características das TAXAS, não dos tributos em geral. (Errada) B=Sinalagmático faz alusão a uma relação de obrigatoriedade bilateral (errada) C= Correta (art. 4° CTN) D= faz mensal a receita vinculada. (Errada)

Alguém me explica o erro da letra E?

Letra E - princípio de que o dinheiro não cheira Lucro advindo do tráfico de drogas pode ser tributável

Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa. Não se pode cobrar tributos sobre a venda de entorpecentes, mas a riqueza que essa prática ilegal é fato gerador do tributo.

O fato gerador não é decorrente do ato ilícito, mas de uma consequência do ato ilícito, como, por exemplo renda, se o ato ilícito gerou renda haverá fato gerador). Sobre o ato ilícito se aplica a lei penal e sobre o fato gerador do tributo se aplicara lei tributária. A lei tributária não incide sobre o ato ilícito. Exemplo: imposto de renda sobre rendimentos originados de atividade ilícita. Repise-se, não pode se cobrar imposto sobre a drogas, sobre este fato incide lei penal, é crime, mas sobre a riqueza incide o tributário.

Observação n. 1: princípio da “pecunia non olet”: o Direito Tributário, em determinadas oportunidades, destaca-se de outras regras do Direito. Em outras palavras, a atividade ilícita sofrerá as consequências do ramo do Direito, o qual a tipifica como ilícita; mas, se essa atividade fez com que fosse criado um fato gerador, tal será submetido às regras do Direito Tributário. A tributação de rendimentos oriundos de atividade ilícita é consectário do princípio da isonomia que usa como base a capacidade contributiva, segundo STF.

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