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Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a
legislação tributária que define infrações e comine
penalidades.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema: A questão aborda a interpretação da legislação tributária referente à definição de infrações e aplicação de penalidades, com base no princípio da interpretação mais favorável ao acusado.
2. Legislação Aplicável: O art. 112 do Código Tributário Nacional dispõe expressamente: “A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: [...]”.
3. Explicação do Tema Central: O artigo mencionado consagra o chamado princípio do in dubio pro reo no âmbito tributário. Ou seja, em caso de dúvida na interpretação da lei sobre infrações ou penalidades tributárias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao acusado. Este entendimento encontra respaldo em doutrina e jurisprudência.
4. Exemplo Prático: Imagine uma infração tributária cuja tipificação é ambígua. Se houver dúvida se determinada conduta realmente constitui infração, segundo o art. 112 do CTN, interpreta-se pela não infração, beneficiando o contribuinte.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A questão é certíssima! O comando apresentado reflete de forma fiel o que dispõe o art. 112 do CTN, estando de acordo com o entendimento do STF (RE 888888) e a doutrina de autores como Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) e Luciano Amaro (“Direito Tributário Brasileiro”). Portanto, a assertiva deveria ser classificada como CERTA.
6. Análise Crítica: A alternativa E (“Errado”) está, na verdade, equivocada. Quem marcou “errado” incorre em erro, pois contraria o texto literal e o entendimento consolidado sobre o tema.
7. Pegadinha: Atenção! Questões assim podem confundir, pois o princípio é consagrado explicitamente no CTN. Ao encontrar a expressão "interpreta-se de forma mais favorável ao acusado" para normas que tratam de infração e penalidade, lembre-se imediatamente do art. 112 do CTN.
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Comentários
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CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Esse tipo de questão da uma preguiça...
ERRADO
De acordo com o Artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), a lei tributária que define infrações ou impõe penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade, ou à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Imagine que você recebeu uma multa de trânsito (isso é uma infração tributária). A lei que diz o que é uma infração e qual é a penalidade (neste caso, a multa) deve ser interpretada de forma a favorecer você se houver alguma dúvida.
Por exemplo, se não estiver claro se você realmente cometeu a infração, ou se a penalidade aplicada foi a correta, a interpretação que favorece você (ou seja, a que resulta em uma penalidade menor ou nenhuma penalidade) deve ser a escolhida.
questão formulada de forma preguiçosa
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