Quanto a vigência, interpretação e aplicação da legislação ...

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Q3652923 Direito Tributário
Quanto a vigência, interpretação e aplicação da legislação tributária, é CORRETO afirmar que:
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Comentário da Questão – Direito Tributário (Legislação do Direito Tributário)

Tema central: A questão explora a vigência dos atos normativos e dispositivos relativos à legislação tributária, examinando a aplicação do art. 103 do Código Tributário Nacional (CTN), além da incidência da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Legislação fundamentadora:

Código Tributário Nacional, art. 103:

"Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data neles prevista."

Alternativa correta: D
Os convênios entram em vigor, salvo disposição em contrário, na data neles prevista. A redação está fiel ao art. 103, III, do CTN. Assim, se o convênio estabelecer uma data específica para início de sua vigência, vale a data do texto. Caso não haja especificação, vigora na data da publicação. Exemplo: um convênio do CONFAZ determina benefícios fiscais de ICMS, e estabelece que só terão validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Análise das demais alternativas:

A e B (incorretas): Ambas erram ao indicar o prazo de "15 dias". Na realidade, os prazos corretos, conforme CTN, são:
– Atos administrativos normativos: entram em vigor na data da publicação (art. 103, I).
– Decisões administrativas com efeitos normativos: 30 dias após a publicação (art. 103, II).

C (incorreta): Está errada porque a LINDB também se aplica à legislação tributária, salvo incompatibilidade expressa, conforme reconhece majoritariamente a doutrina e já decidiu o STF.

Pegadinha: Cuidado com prazos fixados na legislação! Em tributário, costuma-se exigir literalidade do CTN – revise artigos-chave.

Referências doutrinária e jurisprudencial:

• Geraldo Ataliba, "Convênios Interestaduais", destaca a eficácia dos convênios.
• STF, ADI 1.247-MC/PA – reconhece a natureza autorizativa dos convênios do CONFAZ.

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