Considerando a competência sob o prisma do Direito Processua...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Enunciado e Tema Central
A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho, especialmente em relação à competência territorial, conflitos de competência e foro de eleição, temas relevantes para concursos de Juiz do Trabalho. O artigo central para fundamentação é o art. 651 da CLT, que trata da competência territorial, além de princípios processuais trabalhistas e jurisprudência do TST.
Base Legal e Jurisprudencial
CLT, art. 651: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”
TST - Tese Jurídica nº 29908: Permite-se a flexibilização da competência para garantir o acesso do trabalhador ao Judiciário.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta: quando o empregador arregimenta empregado em outro município/estado, o trabalhador pode optar pelo ajuizamento da reclamação no domicílio, no local da contratação ou no local da prestação de serviços, conforme a jurisprudência que privilegia o acesso ao Judiciário e o princípio da proteção ao hipossuficiente (cf. doutrina de Paulo Mont'Alverne Frota).
Exemplo prático: João, contratado em Salvador para trabalhar em Recife, pode propor ação no domicílio, na cidade da contratação ou onde trabalhou.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. Em caso de conexão/continência trabalhista, não prevalece o juízo que despachou primeiro, mas sim o juízo prevento (art. 59, CPC), que é aquele ao qual a causa foi distribuída por primeiro.
B) Incorreta. Conflitos entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito são de competência do STJ (art. 105, I, “d”, CF), não do TRT.
C) Incorreta. O foro de eleição não é válido no Processo do Trabalho; a competência territorial é de ordem pública e não pode ser modificada por acordo das partes.
E) Incorreta. A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias não é ilimitada (CF, art. 114, VIII): limita-se às decorrentes de títulos reconhecidos em ações trabalhistas.
Pegadinha: termos como “foro de eleição” (C) e “competência ilimitada” (E) podem induzir erro, pois desconsideram a legislação e jurisprudência firmada.
Resumo Final
Compreender corretamente a competência territorial trabalhista é essencial, atentando-se à proteção ao hipossuficiente e aos limites legislativos. Valorize sempre a literalidade da CLT e o entendimento dos tribunais superiores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) ERRADA. Na justiça do trabalho, via de regra, os despachos iniciais não são feitos pelo próprio juiz, mas pela secretaria da vara, não sendo possível a prorrogação de competência levando em consideração esse requisito. Assim, sobre o prisma do direito processual trabalhista, de acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite, deve ser levado em consideração o local onde primeiro ocorreu o protocolo da petição inicial, e não o lugar onde primeiro foi despachado - há autores que entendam de forma contrária.
b) ERRADA. O conflito de competência será julgado não pelo TRT, mas pelo STJ, tendo em vista tratar-se de juiz do trabalho e juiz de direito. Lembram do esquema já colocado aqui?
TRT - VT x VT (ou juiz investido na função trabalhista) - no caso de vinculados ao mesmo tribunal
TST - TRT x TRT; TRT x VT (vara vinculada à outro TRT. Até porque quando vinculado ao mesmo não existe conflito); VT x VT (juízes vinculados à tribunais diferentes)
STJ - TRT ou VT x juiz federal, de direito, TRF e TJ;
STF - TST x juiz federal, de direito, TRF e TJ;
c) ERRADA. Há entendimento atual afirmando ser possível foro de eleição, desde que mais favorável ao empregado (Carlos Henrique Bezerra mudou entendimento dele, acrescentando essa possibilidade na nova edição do livro de processo do trabalho). Não encontrei ainda jurisprudência convergindo com esse entendimento mais moderno.
d) CORRETA.
e) ERRADA. A execução das contribuições providenciarias não é ilimitada. De acordo com TST e o próprio STF, as execuções das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir.
Com relação à letra "C", vale lembrar que na relação de trabalho lato sensu (excluída a relação de emprego) permite-se o foro de eleição.
RESPOSTA:
Enunciado nº 7. ACESSO À JUSTIÇA. CLT, ART. 651, § 3º. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços.
"Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Cara, será que ninguém mais achou um absurdo a D ser considerada correta?
Pra mim, todas essas alternativas são incorretas.
O entendimento da D encontra-se completamente dissociado do disposto no art. 651 da CLT, que traz como regra a competência da vara do trabalho da localidade em que o empregado prestou serviços.
Ora.. "entendimento jurisprudencial". Que entendimento jurisprudencial? Não há súmula, OJ ou PN nesse sentido.
Essa questão, pra fase objetiva da prova da magistratura, guarda um subjetivismo exacerbado do examinador.
A única interpretação ampliativa que o TST tem dado à questão da competência territorial é, s.m.j., no caso em que a reclamada seja empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional - caso em que o foro do domicílio do empregado seria competente. Mas isso não foi trazido na questão.
A doutrina, sim, tem defendido uma possibilidade de ampliação do sentido do caput do art. 651, para conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais que informam nosso ordenamento (LEITE, 2019, p. 373).
"Entendimento jurisprudencial".. cada turma, TRT, tem o seu. É complicado isso numa questão objetiva.. Se fosse segunda fase...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo