A Lei n° 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu artigo 3°, estabelece princípios e diretrizes para a política
migratória brasileira. A esse respeito, o inciso X do referido artigo prevê expressamente a inclusão social, laboral
e produtiva do migrante por meio
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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