Julgue o item subsequente. O imposto, de competência dos Mun...
Julgue o item subsequente.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a
propriedade predial e territorial urbana tem como fato
gerador o valor venal do imóvel, o domínio útil ou a posse
de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
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Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Valor venal do imóvel não faz parte do fato gerador, mas, integra a base de cálculo do referido tributo.
Tentou enganar a favela,... Valor venal é base de cálculo. Ora bolas!!!
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