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Q2331615 Direito Tributário

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O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador o valor venal do imóvel, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. 

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       Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Valor venal do imóvel não faz parte do fato gerador, mas, integra a base de cálculo do referido tributo.

Tentou enganar a favela,... Valor venal é base de cálculo. Ora bolas!!!

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