Marque a alternativa que corresponde ao tipo de imóvel que ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Templos de qualquer culto.
O tema central da questão é a imunidade tributária relacionada ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é um tributo municipal. A imunidade dos templos está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 150, inciso VI, alínea "b", que estabelece a imunidade tributária para "templos de qualquer culto".
Essa imunidade é uma garantia constitucional que busca assegurar a liberdade religiosa e o direito ao culto, protegendo o patrimônio das entidades religiosas de qualquer imposição tributária que possa interferir em suas atividades.
Vamos analisar as alternativas:
A - Templos somente de religião cristã. Esta alternativa está incorreta porque a imunidade não se restringe a religiões específicas. A Constituição garante a imunidade para templos de qualquer culto, sejam eles cristãos, muçulmanos, budistas, etc.
B - Faculdades de curso superior com extensão e pesquisa. As faculdades não têm imunidade ao IPTU. Embora possam ser entidades que promovam educação e pesquisa, a imunidade ao IPTU não é concedida a elas pela Constituição.
C - Templos de qualquer culto. Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado, a Constituição assegura a imunidade tributária para templos de quaisquer religiões.
D - Escolas privadas. Escolas privadas também não possuem imunidade ao IPTU, pois a imunidade constitucional não abrange instituições de ensino que não sejam templos religiosos.
E - Creches. Assim como as escolas privadas, as creches não estão incluídas na imunidade tributária ao IPTU, salvo se forem partes de templos ou entidades religiosas que se beneficiem da imunidade.
Ao responder questões sobre imunidade tributária, é importante lembrar que ela está relacionada a preservar certas instituições e atividades que são consideradas essenciais para a sociedade, como a liberdade de culto.
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Gabarito: C)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
CTN
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
b) templos de qualquer culto;
CF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)
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