Segundo a Lei nº 4.591/64, não é competência do síndico:

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Q2627032 Legislação Federal

Segundo a Lei nº 4.591/64, não é competência do síndico:

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Comentário do gabarito:

Tema jurídico: A questão cobre as atribuições do síndico previstas na Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios), foco essencial para concursos na área de Direito Imobiliário, especialmente para Advocacia Pública.

Segundo o art. 22, §1º da Lei nº 4.591/64, compete ao síndico, dentre outras atribuições:

  • alínea "g": “manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.”

Tema central: O síndico atua como gestor do condomínio, devendo observar com rigor todos os prazos legais e as funções que lhe são impostas. Conhecer e diferenciar estas competências é fundamental em provas.

Exemplo prático: Imagine um condômino pedindo à administradora do condomínio documentos fiscais de despesas de 7 anos atrás. O síndico não é obrigado a fornecer, pois a lei exige guarda apenas por cinco anos.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa “manter guardada durante o prazo de dez anos (...) toda a documentação relativa ao condomínio” está incorreta. O prazo correto previsto em lei é de cinco anos, conforme literalidade do art. 22, §1º, alínea “g”.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. É, sim, atribuição do síndico: representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (art. 22, §1º, “a”).
B) Incorreta. Impor multas está previsto na lei (art. 22, §1º, “f”).
C) Incorreta. Prestar contas à assembleia é atribuição típica do síndico (art. 22, §1º, “b”).
E) Incorreta. Cumprir e fazer cumprir convenção e deliberações também é função do síndico (art. 22, §1º, “c”).

Pegadinha comum: Troca do prazo de cinco por dez anos — atenção sempre à literalidade da lei!

Doutrina: Caio Mário da Silva Pereira destaca “a rigorosa delimitação legal das competências do síndico” (Condomínio e Incorporações).

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art. 22 § 1 da lei 4.591

§ 1º Compete ao síndico:

a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dêle, e praticar os atos dedefesa dos interêsses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;

b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita àsua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

c) praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno;

d) impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno;

e) cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazerexecutar as deliberações da assembléia;

f) prestar contas à assembléia dos condôminos.

g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidade de verificaçãocontábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

(Alínea incluída pela Lei nº 6.434, de 15.7.1977)

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