A Lei Complementar nº 1/2006 institui o Plano Diretor Munici...
1. A Prefeitura poderá limitar a aprovação de parcelamentos do solo, para evitar excessivo número de lotes e o consequente investimento subtilizado em obras de infraestrutura e custeio de serviços, bem como o surgimento de situações que caracterizem degradação ambiental. 2. A outorga onerosa do direito de construir é a concessão emitida pelo Município para se edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos de coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos ou alteração de uso, e porte, mediante a contrapartida financeira do setor privado, em áreas dotadas de infraestrutura. 3. Os imóveis localizados no interior dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas são passíveis de receber potencial construtivo transferido de imóveis não inseridos no seu perímetro.
Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda parcelamento do solo urbano, outorga onerosa do direito de construir e transferência de potencial construtivo, temas centrais do Direito Urbanístico, regidos pelo Plano Diretor de Almirante Tamandaré (Lei Complementar nº 1/2006) e pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
2. Fundamentação Legal:
• Lei Complementar nº 1/2006, Art. 28:
“A Prefeitura poderá limitar a aprovação de parcelamentos do solo, para evitar excessivo número de lotes [...] bem como o surgimento de situações que caracterizem degradação ambiental.”
• Estatuto da Cidade, Art. 28:
“O direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.”
3. Tema Central e Requisito de Conhecimento do Candidato:
O candidato precisa conhecer os instrumentos de controle urbano do Município: limite ao parcelamento para evitar urbanização desordenada e outorga onerosa do direito de construir como instrumento de contrapartida financeira.
Exemplo prático: Imagine um loteador querendo aprovar inúmeros lotes em área sensível ambientalmente – a Prefeitura pode limitar para evitar dano. Já a construtora deseja exceder o coeficiente permitido em zona central: poderá fazê-lo, pagando contrapartida.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Afirmativa 1 está diretamente conforme a Lei Complementar nº 1/2006, art. 28.
Afirmativa 2 reflete o conceito da outorga onerosa prevista no Estatuto da Cidade, art. 28, correta em dizer ser por contrapartida e voltada a áreas com infraestrutura.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
3. ERRADO. Potencial construtivo só pode ser transferido para imóveis fora do perímetro das Operações Urbanas Consorciadas, conforme o art. 35 do Estatuto da Cidade. A afirmativa inverte a regra – pegadinha clássica!
6. Estratégias para futuras questões: Leia atentamente expressões como "interior/fora do perímetro", "excessivo número de lotes", e associe sempre com o texto legal.
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