Em relação aos conceitos em torno da CF, assinale a opção co...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão cobra conhecimento sobre Teoria da Constituição, especificamente acerca da classificação da Constituição Federal de 1988, natureza do poder constituinte e procedimentos de emenda constitucional.
Legislação Aplicável
A classificação dogmática da CF/88 é matéria doutrinária. Para alterações constitucionais, o art. 60 da Constituição Federal dispõe sobre emendas e seu procedimento: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo […] II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
Explicação do Tema Central
A questão exige identificação das características formais e materiais da Constituição Federal, reconhecimento do poder constituinte originário e derivado, bem como do processo de alteração constitucional.
Exemplo Prático
Imagine que surge uma proposta para alterar o processo de emenda constitucional por meio de lei infraconstitucional. Isso não seria possível, pois o procedimento está rigidamente estabelecido na própria CF/88 (art. 60).
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A CF é dogmática porque é escrita, foi elaborada por um órgão constituinte e sistematiza dogmas ou ideias da teoria política de seu momento histórico. Isso está de acordo com José Afonso da Silva, que classifica a CF/88 como dogmática, e também com a jurisprudência do STF (ADI 939), que reconhece sua sistematização e produção por órgão especial.
Analise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O poder constituinte originário é incondicionado e ilimitado; eventuais vícios não invalidam o texto constitucional.
B) Incorreta. O poder de modificar o processo de emenda é exclusivo do poder constituinte originário, não dos poderes constituídos (CF, art. 60).
D) Incorreta. A superioridade formal e material refere-se apenas às constituições rígidas, pois nas flexíveis não há essa distinção hierárquica.
E) Incorreta. A CF/88 não é outorgada, mas promulgada, tendo sido elaborada e aprovada pelos representantes eleitos pelo povo.
Pegadinha!
Observe termos como “outorgada”, “alteração do procedimento”, “vício do originário”: são pontos clássicos em provas. Atenção para identificação do tipo de constituição!
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Comentários
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Cara Danielle, o item B, ensina JOSÉ AFONSO DA SILVA, que: "Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial estabelecido (inciativa, votação, quorum, etc.) ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de inconstitucionalidade formal ou material, conforme o caso, e assim ficará sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Judiciário, tal como se dá com as leis ordinárias."
A não observação do procedimento especial estabelecido pelo poder constituinte originário já se incorre em inconstitucionalidade, quanto mais a própria tentativa de alterar o procedimento.
;)
ITEM A - Algumas características do Poder Constituinte Originário:
* Inicial - instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem anterior;
* Autônomo - a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;
* Ilimitado juridicamente - não tem de respeitar os limites impostos pelo direito anterior;
* Incondicionado e soberano na tomada de suas decisões - não submete-se a qualquer norma prefizada de manifestação.
Assim, não existe possibilidade de eventual vício em nenhum processo legislativo constituinte originário!!
ITEM C - Constituições dogmáticas SÃO SEMPRE ESCRITAS, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado.
ITEM D - Constituição Rígida = aquela que exige, para a sua alteração, um processo legislativo mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Exceto a Constituição de 1824, todas as nossas Constituições foram rígidas, inclusive a de 1988.
Constituição Flexível = aquela que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Não existe, assim, hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.
As Constituições flexíveis NÃO apresentam superioridade formal pois não precisam de um processo mais dificultoso para que outras normas sejam introduzidas no seu corpo.
ITEM E -
Outorgada = imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário.
Promulgada = fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.
A Atual Constituição é Promulgada!
(Fonte: www.questoescomentadas.com)
Bons estudos,
;)
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