De acordo com o Código Tributário do Município de Osasco (Le...
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Interpretação do Enunciado: A questão refere-se à legislação tributária municipal de Osasco, em especial ao Código Tributário do Município de Osasco (Lei Complementar nº 139/05). O enunciado aborda a fiscalização e controle de qualidade sanitária e a sua relação com a incidência de taxas, tarifas ou tributos.
Tema Central: A atividade fiscalizatória municipal, quando exercida sob o poder de polícia, está sujeita à cobrança de taxas. Esse conceito é fundamental para entender as obrigações tributárias de quem recebe este serviço de fiscalização, destacando a diferença entre taxas, tarifas e impostos.
Legislação Aplicável: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente o art. 145, inciso II, as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica de alimentos em Osasco que precisa de fiscalização sanitária para verificar se suas condições de produção atendem às normas de saúde pública. Essa fiscalização, feita pelo município, é um exercício do poder de polícia e, portanto, sujeita à taxa de fiscalização de vigilância sanitária.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque a taxa de fiscalização de vigilância sanitária é devida em razão do exercício regular do poder de polícia. Ela é cobrada pela atuação do município em regular e fiscalizar atividades que podem impactar a saúde pública, conforme descrito no Código Tributário do Município e fundamentado no CTN.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorrecta. A tarifa é uma cobrança vinculada à prestação de um serviço público específico, o que não é o caso aqui. A vigilância sanitária é um exercício do poder de polícia, não uma prestação de serviço no sentido tarifário.
Alternativa C: Incorrecta. A afirmação de que não é devida qualquer forma de remuneração é errônea. O exercício da fiscalização sanitária gera a cobrança de uma taxa, não sendo uma atividade gratuita.
Alternativa D: Incorrecta. Impostos não remuneram diretamente a fiscalização sanitária, que se trata de uma atividade específica e divisível, justificando a cobrança de taxa e não sendo coberta por impostos gerais.
Alternativa E: Incorrecta. A incidência de taxas não depende do cumprimento de exigências legais ou de licenças, mas sim do exercício do poder de polícia pela municipalidade.
Pegadinhas do Enunciado: O uso de termos como "tarifa" e "não sendo devida qualquer forma de remuneração" pode confundir. É crucial lembrar que o poder de polícia está atrelado à cobrança de taxas, e não tarifas, e que a fiscalização em si é uma atividade remunerada por taxa.
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