A atuação do Fiscal de Obras e Posturas deve ser pautada po...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão trata da atuação do Fiscal de Obras e Posturas na lavratura de autos de infração, prevalece o dever de atuação objetiva, neutra e sem favorecimento ou perseguição a pessoas determinadas, o que torna correta a alternativa B.
- Se o enunciado cobrar impessoalidade, procure a alternativa que imponha atuação objetiva, técnica e sem favorecimento ou perseguição pessoal.
- Não confunda impessoalidade com publicidade: são princípios distintos e a proteção da imagem do infrator não afasta publicidade sem fundamento jurídico específico.
- Autotutela autoriza revisão dos próprios atos, não omissão diante de ilegalidades, e a presunção de legitimidade é relativa, não absoluta.
- Eficiência administrativa não pode ser usada para suprimir contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
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GAB.B
O princípio da impessoalidade determina que o administrador não deve agir em nome próprio, mas sim em nome do Estado, visando o interesse público.
- Sem favoritismos ou perseguições: O fiscal não pode "aliviar" para um amigo ou "pesar a mão" para um desafeto.
- Foco Técnico: A lavratura de um auto de infração deve ser baseada puramente na conformidade técnica (se a obra segue o Código de Obras e o Plano Diretor) e na legislação vigente.
A) Erro de Publicidade: A administração não pode dispensar a publicidade para proteger a imagem do infrator. O princípio da Publicidade é a regra; a transparência permite o controle social. O "dano à imagem" é consequência da própria infração cometida.
C) Erro de Autotutela: A Autotutela permite que a Administração anule seus próprios atos ilegais ou revogue os inconvenientes. No entanto, ela não autoriza ignorar irregularidades em obras públicas. Pelo contrário: o Estado deve ser o primeiro a cumprir a lei. Não existe "presunção de legalidade absoluta" que permita descumprir normas técnicas.
D) Erro de Devido Processo Legal: O Contraditório e a Ampla Defesa são garantias constitucionais. A "eficiência" ou o "risco estético" não autorizam a suspensão desses direitos. Mesmo em interdições sumárias por risco iminente (desabamento), o direito de defesa do proprietário deve ser garantido logo em seguida.
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