A atuação do Fiscal de Obras e Posturas deve ser pautada po...

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Q3909143 Direito Administrativo
A atuação do Fiscal de Obras e Posturas deve ser pautada por diretrizes que garantem a supremacia do interesse público sobre o particular. No que concerne à aplicação do princípio da impessoalidade durante a lavratura de autos de infração em canteiros de obras, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão trata da atuação do Fiscal de Obras e Posturas na lavratura de autos de infração, prevalece o dever de atuação objetiva, neutra e sem favorecimento ou perseguição a pessoas determinadas, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Princípio da impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde impessoalidade com possibilidade de afastar publicidade. Segundo a base, a publicidade é princípio constitucional da Administração, previsto no art. 37, caput, e não pode ser dispensada genericamente para proteger a imagem comercial do infrator. O interesse privado do autuado não autoriza, por si só, essa dispensa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz o conteúdo do princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição: o fiscal deve atuar com base em critérios objetivos e técnicos, sem direcionar sua conduta para favorecer ou perseguir indivíduos específicos. Ao focar na conformidade técnica da edificação, a alternativa afasta a personalização da atuação administrativa e a reconduz ao interesse público.
C
Errada
Está errada porque deturpa dois conceitos. A autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, mas não autoriza omissão diante de irregularidades. Além disso, a presunção de legitimidade não é absoluta. Portanto, não existe fundamento para o fiscal ignorar irregularidades em obras públicas.
D
Errada
Está errada porque a eficiência não elimina garantias constitucionais do administrado. A base indica expressamente o art. 5º, LV, da Constituição: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Logo, não se pode suspender sumariamente contraditório e ampla defesa em processo administrativo sancionatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impessoalidade e outros princípios do art. 37, além da falsa ideia de que eficiência ou autotutela permitem afastar deveres constitucionais como publicidade, apuração de irregularidades e garantias processuais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado cobrar impessoalidade, procure a alternativa que imponha atuação objetiva, técnica e sem favorecimento ou perseguição pessoal.
  • Não confunda impessoalidade com publicidade: são princípios distintos e a proteção da imagem do infrator não afasta publicidade sem fundamento jurídico específico.
  • Autotutela autoriza revisão dos próprios atos, não omissão diante de ilegalidades, e a presunção de legitimidade é relativa, não absoluta.
  • Eficiência administrativa não pode ser usada para suprimir contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

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GAB.B

O princípio da impessoalidade determina que o administrador não deve agir em nome próprio, mas sim em nome do Estado, visando o interesse público.

  • Sem favoritismos ou perseguições: O fiscal não pode "aliviar" para um amigo ou "pesar a mão" para um desafeto.
  • Foco Técnico: A lavratura de um auto de infração deve ser baseada puramente na conformidade técnica (se a obra segue o Código de Obras e o Plano Diretor) e na legislação vigente.

A) Erro de Publicidade: A administração não pode dispensar a publicidade para proteger a imagem do infrator. O princípio da Publicidade é a regra; a transparência permite o controle social. O "dano à imagem" é consequência da própria infração cometida.

C) Erro de Autotutela: A Autotutela permite que a Administração anule seus próprios atos ilegais ou revogue os inconvenientes. No entanto, ela não autoriza ignorar irregularidades em obras públicas. Pelo contrário: o Estado deve ser o primeiro a cumprir a lei. Não existe "presunção de legalidade absoluta" que permita descumprir normas técnicas.

D) Erro de Devido Processo Legal: O Contraditório e a Ampla Defesa são garantias constitucionais. A "eficiência" ou o "risco estético" não autorizam a suspensão desses direitos. Mesmo em interdições sumárias por risco iminente (desabamento), o direito de defesa do proprietário deve ser garantido logo em seguida.

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