Sobre a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
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Análise comentada:
Enunciado interpretado: A questão aborda princípios e regras da Administração Pública, especialmente relacionadas ao acesso a cargos públicos, direito de greve e estabilidade, nos termos constitucionais.
Legislação fundamental: O assunto está diretamente relacionado ao art. 37, II, da Constituição Federal de 1988:
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão (...)."
Alternativa correta – Letra B:
B) "A investidura em cargo público nem sempre depende de prévia aprovação em concurso público."
De fato, a CF/88 prevê exceção: cargos em comissão (de confiança) podem ser preenchidos por nomeação direta, sem necessidade de concurso. Assim, embora a regra seja o concurso, a exceção constitucional torna a alternativa correta.
Exemplo prático: Um servidor nomeado para uma função gratificada ou chefia (cargo em comissão) não passa por concurso específico para tal.
Análise das demais alternativas:
A) "À Administração Pública só se aplica o princípio da legalidade." – Incorreta. A Constituição obriga a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput), entre outros.
C) "O direito de greve do servidor público civil é idêntico ao do empregado de empresa privada." – Incorreta. Os servidores públicos têm direito de greve, mas ele será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica" (CF, art. 37, VII). Não é idêntico ao do setor privado.
D) "A estabilidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público ocorre com a posse e o efetivo exercício das funções do cargo." – Incorreta. A estabilidade só ocorre após três anos de efetivo exercício (CF, art. 41, caput).
Pegadinha: Note que o enunciado explora exceções à regra do concurso – sempre atente para essas ressalvas. Termos como "sempre", "só" ou "apenas" geralmente sinalizam afirmações absolutas que podem ser facilmente refutadas por exceções legais.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Hely Lopes Meirelles, “O concurso é o meio de garantir princípios constitucionais, mas não afasta a hipótese dos cargos em comissão."
A Súmula 685 do STF reforça que investidura em cargos sem concurso só é possível nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição.
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Art. 37, II, CF
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 37, II, CF
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
GABARITO: B
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) À Administração Pública só se aplica o princípio da legalidade.
Errado. Se aplicam vários princípios, entre eles: impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, supremacia do interesse público sobre o privado etc. Inteligência do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) A investidura em cargo público nem sempre depende de prévia aprovação em concurso público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) O direito de greve do servidor público civil é idêntico ao do empregado de empresa privada.
Errado. O direito de greve é diferente dos empregados de empresa privada, nos termos do art. 37, VII, CF: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
d) A estabilidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público ocorre com a posse e o efetivo exercício das funções do cargo.
Errado. Para que o servidor seja estável necessário 3 anos de efetivo serviço e necessária avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41, § 3º, CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Gabarito: B
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