As penas restritivas de direitos substitutivas das privativ...

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Q3255901 Direito Penal

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de Abuso de Autoridade são:



I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.


II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.


III - Proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.



Estão CORRETAS: 

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata das penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 13.869/2019), exigindo que o candidato saiba quais dessas penas estão expressamente previstas na legislação.

Legislação Aplicável:

Segundo o Art. 4º, Lei n° 13.869/2019:

“As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.”

O inciso III, que trata de proibição de exercer funções de natureza policial ou militar, NÃO consta na Lei n° 13.869/2019.

Explicação do Tema Central:

O candidato precisa saber, com precisão, o rol das penas restritivas de direitos que podem ser aplicadas ao agente que comete abuso de autoridade, pois a cobrança textual é comum em provas de nível médio para cargos de segurança e apoio.

Exemplo Prático:

Uma autoridade que extrapola suas funções pode, em vez de prisão, ser punida com prestação de serviços à comunidade ou ter o exercício do cargo suspenso com perda de salários, conforme a lei determina.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Somente I e II estão corretas, pois apenas estas penas aparecem expressamente no art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade. Não existe previsão legal para a proibição do exercício de função policial/militar nos termos propostos na alternativa III.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Há penas previstas, I e II.
C) Errada. III não está na lei.
D) Errada. Falha ao incluir a III.
E) Errada. Não são “todas”, pois a III está equivocada.

Pegadinha:

Alternativa III pode confundir, pois remete a sanções de outras legislações especiais, mas não está prevista na Lei nº 13.869/2019. Atenção à literalidade na hora da prova!

Doutrina:

Segundo Guilherme Nucci (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas), apenas as penas dos incisos I e II são aplicáveis.

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Das Penas Restritivas de Direitos

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

III - (VETADO).

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Alô você!

GAB: B

Efeitos da condenação:

A perda do cargo, do mandato ou da função pública é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. 

  1. Certa obrigação de indenizar dano → Automática 
  2. Inabilitação exercício cargo/emprego/função ⇾ 1 a 5 anos → Apenas se reincidente ⇾ Não automática → motivação na sentença 
  3. Perda cargo/mandato/função ⇾ Apenas se reincidente → Não automática → motivação na sentença (não estabelece a duração) não é automática, mesmo em caso de reincidência. Cabe ao juiz avaliar a necessidade de aplicar esse efeito específico, considerando as circunstâncias do caso concreto.

Penas restritivas de direitos aplicáveis 

  1. Prestação serviço ⇾ comunidade/entidade pública 
  2. Suspensão exercício cargo/função/mandato ⇾ 1 a 6 meses ⇾ COM a perdas dos vecimentos e vantagens OU SEJA: Sem remuneração e vantagens. 

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) mesescontado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

OBS: PERDA DO CARGO PÚBLICO NÃO TEM NATUREZA PENAL, LOGO, NÃO PODE PEDIR REINTEGRAÇÃO.

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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

III - (VETADO).

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