A Usurpação de Função Pública configura-se quando o particu...
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Análise e Comentário:
Tema abordado: A questão versa sobre Usurpação de Função Pública, crime previsto no art. 328 do Código Penal Brasileiro, tema relevante para o cargo de Fiscal de Urbanismo, visto que o exercício irregular de funções públicas pode ocorrer em rotinas de fiscalização.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 328: "Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa."
Conceito jurídico necessário: O crime ocorre quando o particular assume indevidamente atribuições públicas, praticando atos típicos daquela função. Importante destacar que a pena é agravada se houver obtenção de vantagem pelo agente; mas, conforme o enunciado, trata-se da situação sem vantagem pessoal.
Exemplo prático: Imagine alguém que se apresenta como Fiscal de Urbanismo, faz vistorias e aplica recomendações sem ter investidura legal, mas sem exigir propina ou se beneficiar diretamente.
Justificativa da alternativa correta – C:
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao tipo penal básico: "detenção, de três meses a dois anos, cumulada com multa", nos termos do art. 328 do CP. A pena de detenção indica crime de menor gravidade, e a multa é obrigatória.
Análise das demais alternativas:
A – Incorreta: Fala em reclusão e penas mais graves, modalidade reservada à usurpação com obtenção de vantagem (parágrafo único do art. 328), não sendo o caso.
B – Incorreta: O tempo de detenção difere da lei (de um a três anos versus os três meses a dois anos legais) e desconsidera a obrigatoriedade da multa.
D – Incorreta: Erra ao prever reclusão (quando o correto é detenção) e omite a sanção pecuniária (multa), prevista expressamente no artigo.
Dica para a prova: Observe sempre o tipo de pena (detenção x reclusão) e eventuais agravantes ou qualificadoras descritas no texto legal. Termos como “sem vantagem pessoal” são filtros clássicos para distinguir entre o caput e o parágrafo único.
Jurisprudência: O STJ entende que a configuração do crime exige o exercício efetivo da função (RHC 2.356/CE).
Doutrina: Conforme Francisco Dirceu Barros, a usurpação exige que o agente pratique atos próprios da função pública sem legitimidade.
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Usurpação de função pública: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - DETENÇÃO, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - RECLUSÃO, de dois a cinco anos, e multa.
Usurpação de função pública = quando um privado ocupa a posição e exerce sua função no lugar de um servidor público.
3 Meses a 2 anos. Cumulada com multa fixada pelo Juiz.
Art. 328 -
Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Nem precisa de diploma para fazer uma questão tão tosca.
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