As Agências Reguladoras foram criadas para fiscalizar a pre...

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Q1169387 Direito Administrativo

As Agências Reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. Quanto às Agências Reguladoras, analise as proposições abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:


I. Embora dotada de autoadministração, as Agências Reguladoras, não possuem recursos próprios, estando diretamente subordinada financeiramente ao ente estatal que a criou.

II. A taxa de regulação devida pelo concessionário diretamente à agência reguladora competente, tem relação direta com o proveito financeiro obtido com a concessão, o que configura a autonomia da agência para captação de recursos próprios.

III. Deslegalização é o poder normativo técnico, que confere à Agência Reguladora, delegação, por lei, para editar normas técnicas, formalizadas por atos administrativos regulamentares.

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Trata-se de uma questão sobre agências reguladoras. Primeiramente, vamos compreender esse conceito.

Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as agências reguladoras são autarquias sob regime especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar determinados setores. Como exemplo, podemos citar a ANATEL, ANEEL, ANAC, entre outras. Percebam que são instituições com papel relevante, pois controlam setores importantes do mercado e devem apresentar uma independência em relação ao governo para desempenhar com qualidade suas funções de regulação.

Vamos, então, analisar as assertivas:

I. ERRADO. As Agências Reguladoras possuem autoadministração e recursos próprios, NÃO estando diretamente subordinada financeiramente ao ente estatal que a criou. Atentem que elas são autarquias e, portanto, integram a administração indireta, o que já garante independência em relação ao ente da administração direta que as criou.

II. CORRETO. Realmente, a taxa de regulação devida pelo concessionário diretamente à agência reguladora competente, tem relação direta com o proveito financeiro obtido com a concessão. São as taxas cobradas pelo poder público para exercer o poder de polícia descrito no art. 78, do CTN:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 


III. CORRETO. A deslegalização representa uma amenização do princípio da legalidade na qual o Poder Legislativo permite que algumas matérias de sua competência possam  regulamentadas por atos menos burocráticos que o processo legislativo. Logo, realmente, a deslegalização é o poder normativo técnico, que confere à Agência Reguladora, delegação, por lei, para editar normas técnicas, formalizadas por atos administrativos regulamentares.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B

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GABARITO: LETRA B

Fique atento à lei 13.848/2019 - Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:

- ausência de tutela ou de subordinação hierárquica,

-pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e

-pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos,

Deslegalização é um termo que foi incorporado no direito brasileiro por obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto

Conceito de Diogo – deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).

Em outras palavras:

Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

fonte:https://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf. Acessado em 31/05/2020

Novo poder administrativo: o PODER DESLEGALIZAÇÃO. Tá ok...

As agências reguladoras possuem um regime jurídico especial. Forte autonomia normativa, administrativa e financeira.

Poder normativo e deslegalização - A lei dá autonomia para agências reguladoras editarem atos administrativos normativos com conteúdo técnico e respeitados determinados parâmetros legais, dentro do âmbito do setor regulado.

Controvérsias sobre a constitucionalidade da deslegalização:

1ª Corrente - inconstitucionalidade: Violação aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade. Vedada a criação de direitos e obrigações através de atos regulatórios editados com fundamento em delegação legislativa inominada.

Os atos normativos editados pelas agências são infralegais e restringem-se á sua organização e funcionamento internos.

Neste sentido -> Celso Antônio bandeira de Melo.

2ª Corrente - Constitucionalidade: O fenômeno da deslegalização significa a “retirada pelo próprio legislador de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-as ao domínio do regulamento (domaine de l’ordonnance). As normas editadas pelas agências não podem ser classificadas como autônomas pois tem fundamento na lei que instituiu a agência reguladora, que estabelece os parâmetros devem ser observados pelo regulador.

Argumentação nesse sentido:

*Os cidadãos podem participar da discussão e elaboração das normas regulatórias (consultas e audiências públicas).

*O legislador pode, a qualquer momento, voltar a tratar diretamente das matérias que foram anteriormente deslegalizadas.

Neste sentido -> José dos Santos Carvalho filho.

Limites Constitucionais à deslegalização

A) casos de reserva legislativa específica.

B) Matérias que devem ser reguladas por lei complementar.

C) Matérias que devem ser legisladas com caráter de normas gerais.

Fontes: resumo pessoal sobre agências reguladoras baseado principalmente na doutrina do Prof. Rafael Oliveira.

Vale lembrar:

Na DESLEGALIZAÇÃO a agência reguladora ao editar normas técnicas não pode inovar o ordenamento jurídico.

Possuem SIM recursos próprios

Quando a Constituição ou a lei diz que as agências reguladoras possuem receita própria, isso significa que elas não dependem exclusivamente de repasses do Orçamento da União (ou do ente federado) para se manter. Receita própria são os valores arrecadados diretamente pela própria agência, previstos em lei, e que se destinam ao seu custeio e funcionamento. É o dinheiro que a agência arrecada diretamente no exercício de sua função regulatória, e que pode usar para manter sua estrutura, pagar pessoal, investir em tecnologia, fiscalizar os setores, etc., garantindo maior autonomia financeira.

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