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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Assistente Social |
Q620119 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a vedação e as exceções à acumulação de cargos públicos, tema previsto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar em quais situações a Constituição permite a acumulação remunerada de cargos públicos.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, XVI: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (...): a) a de dois cargos de professor.

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 888888, firmou entendimento de que as exceções constitucionais à regra geral de vedação dependem de compatibilidade de horários e das hipóteses expressamente previstas.

Exemplo prático: Um assistente social que, além da sua função principal, consegue aprovação em outro concurso para professor de serviço social na rede pública poderá acumular os dois cargos de professor, desde que não haja sobreposição de horários.

Justificativa da alternativa correta:
B) “a de dois cargos públicos de provimento efetivo de professor.”
Essa é a alternativa correta porque corresponde exatamente à exceção prevista na Constituição Federal (Art. 37, XVI, “a”). Os demais requisitos são a compatibilidade de horários e o respeito ao teto remuneratório.

Análise das alternativas incorretas:
A) “dois cargos técnicos ou científicos” – Incorreto. A CF NÃO autoriza a acumulação de dois cargos sob esse critério.
C) “um emprego público e um cargo público de provimento efetivo” – Incorreto. A CF só permite as acumulações expressas: dois de professor; um de professor e outro técnico ou científico; dois de profissional da saúde.
D) “dois cargos privativos de profissionais de saúde e um cargo de professor” – Incorreto. É permitida apenas a acumulação de dois cargos de profissional de saúde, não três cargos (Art. 37, XVI, “c”).

Pegadinhas: Cuidado com expressões como “técnico/científico”, pois só se autoriza a acumulação quando um dos cargos for de professor e o outro técnico/científico — e nunca entre si.

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que a exceção serve para atender à lógica do interesse público, desde que obedecidos todos os limites constitucionais.

Dica de ouro: Sempre confira se a hipótese está no texto constitucional e exija a compatibilidade de horários.

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Comentários

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Que lixo de banca foi essa?

 

CF Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

REALMENTE UMA M... ESSA BANCA!

Gabarito: B

Quando a banca pediu exceção, ela quis a alternativa correta.

A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à permissão de acumulação remunerada de cargos públicos. Vejamos:

a) a de dois cargos técnicos ou científicos.

Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, "b", CF.

b) a de dois cargos públicos de provimento efetivo de professor.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XVI, "a", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor; 

c) a de um emprego público e um cargo público de provimento efetivo.

Errado. A Constituição Federal não admite a acumulação de cargos quando um foi emprego público e outro for de provimento efetivo.

d) a de dos cargos privativos de profissionais de saúde e um cargo de professor.

Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, "c", CF.

Gabarito: B

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