O Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão da Pesso...

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Q3915776 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) 2015, asseguram direitos fundamentais. Sobre o Estatuto do Idoso, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, caput e § 1º, I: "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;". A alternativa A está de acordo com esse regime de absoluta prioridade e com a proteção legal ao acesso da pessoa idosa a serviços essenciais.

Tema central: Prioridade no atendimento da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao núcleo normativo do Estatuto da Pessoa Idosa: prioridade no atendimento e proteção de direitos fundamentais ligados aos serviços essenciais. O art. 2º da Lei nº 10.741/2003 dispõe: "A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade." Já o art. 3º, caput e § 1º, I, estabelece a absoluta prioridade e o "atendimento preferencial imediato e individualizado". Além disso, a base indica que o Estatuto protege expressamente saúde e assistência social, e a correção da alternativa decorre da leitura conjunta desse regime de prioridade com os direitos assegurados à pessoa idosa.
B
Errada
Está errada porque contraria expressamente o conteúdo normativo da LBI. A Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I, define acessibilidade: "Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;". E o art. 8º inclui expressamente a acessibilidade entre os direitos assegurados. Portanto, é juridicamente falso dizer que a LBI se restringe a benefícios financeiros.
C
Errada
Está errada por violar o conceito legal de pessoa idosa. A Lei nº 10.741/2003, art. 1º, é literal: "É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos." Logo, o campo geral de incidência do Estatuto começa aos 60 anos, e não apenas acima de 80 anos.
D
Errada
Está errada porque nega sujeito responsável expressamente indicado na LBI. A Lei nº 13.146/2015, art. 8º, dispõe: "É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos...". Assim, a participação da sociedade não só é prevista como é juridicamente imposta pela própria lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou Estatuto da Pessoa Idosa e LBI para induzir dois erros: confundir o critério etário geral do Estatuto com a referência a maiores de 80 anos e tratar a LBI como se não tivesse a acessibilidade e a participação da sociedade como eixos expressos da lei.
Dica para questões semelhantes
  • No Estatuto da Pessoa Idosa, comece pelo art. 1º para fixar o critério etário: 60 anos ou mais.
  • Quando a alternativa falar em prioridade da pessoa idosa, confira o art. 3º e procure a expressão "atendimento preferencial imediato e individualizado".
  • Na LBI, descarte alternativas que neguem acessibilidade, porque ela é conceito expresso no art. 3º, I, e direito previsto no art. 8º.
  • Se a assertiva resumir vários direitos sem copiar um único artigo, verifique se a leitura conjunta dos dispositivos sustenta o enunciado.

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Comentários

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GABARITO - A

essa é só pra n zerar

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