A saúde é um direito fundamental do ser humano e é
dever do Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício. Conforme determina o art. 19-I
da Lei no
8.080/1990, são estabelecidos, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, o atendimento e a internação
domiciliares.
Essas modalidades só poderão ser realizadas por indicação médica, com expressa anuência da gestão da unidade receptora e a concordância do paciente e