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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453304 Direito Administrativo
Visando à otimização dos serviços de atenção básica, três entes federados decidiram celebrar um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, para a implementação e administração conjunta de um programa de saúde. No contrato de consórcio público, foram definidos os objetivos comuns, a forma de representação, os critérios de rateio das despesas e receitas, bem como a autonomia administrativa e financeira dos entes participantes.
Nessa situação, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 6º, caput, incisos I e II, e § 1º: "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

Tema central: Consórcio público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar requisito legal expresso. Lei nº 11.107/2005, art. 1º, § 2º: "§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados." Logo, se houver União e municípios, a participação dos estados envolvidos não é facultativa; é obrigatória.
B
Errada
Está errada porque a lei prevê exatamente o contrário. Lei nº 11.107/2005, art. 2º, § 1º, III: "§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação." Portanto, não depende de prévia licitação.
C
Errada
Está errada porque afirma vedação onde a lei traz autorização expressa. Lei nº 11.107/2005, art. 4º, XI, c: "Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:
c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;" Assim, o consórcio pode ser autorizado a praticar esses atos, não havendo a vedação afirmada na alternativa.
D
Errada
Está errada porque o contrato de consórcio não prevalece sobre normas cogentes do regime setorial de saúde. A base é expressa ao afirmar que o consórcio deve atuar dentro dos limites constitucionais e legais e que não se pode dizer que o contrato de consórcio prevalece sobre normas do SUS. Portanto, o critério da especialidade não autoriza afastar a disciplina legal do Sistema Único de Saúde.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o consórcio público adquire personalidade jurídica própria, distinta da dos entes consorciados, podendo ser de direito público ou de direito privado, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.107/2005. No caso narrado, isso basta para afastar as demais alternativas e confirmar a correção do item.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma afirmação literal forte — a personalidade jurídica própria do consórcio — com distrações baseadas em inversão do texto legal: participação facultativa de estados quando há União, exigência de licitação onde a lei dispensa e vedação de delegação onde a lei autoriza.
Dica para questões semelhantes
  • Em consórcio público, comece pelo art. 6º: a existência de personalidade jurídica própria costuma decidir a questão.
  • Se a União participar com municípios, confira o requisito do art. 1º, § 2º: todos os estados envolvidos também devem integrar o consórcio.
  • Na contratação do consórcio pelos entes consorciados, memorize a exceção legal do art. 2º, § 1º, III: licitação dispensada.
  • Quando a alternativa falar em concessão, permissão ou autorização de serviços, confronte com o art. 4º, XI, c: a lei admite essa autorização no protocolo de intenções.

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Comentários

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Consórcios Públicos têm personalidade jurídica própria (art. 6º da Lei 11.107/05), que pode ser de direito público ou de direito privado:

  • de direito público (associação pública) => mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
  • de direito privado => inscrição no respectivo registro (art. 45 do CC)

Obs1: O consórcio público com personalidade jurídica de direito PÚBLICO (associação pública) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Obs2: Público ou privado, ele observará as normas de direito público para licitar, celebrar contratos, prestação de contas e à admissão de pessoal (regido pela CLT)

Não confundir: Segundo a Lei das S.A., o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade (Difere do CDC, em que a responsabilidade das consorciadas é SOLIDÁRIA).

E) o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. CORRETA

É autônomo em relação aos entes consorciados, constituindo-se associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005). Além disso, é independente para organizar sua estrutura interna, administrar suas receitas e possui orçamento próprio, conforme se extrai do art. 2º, §1º, da Lei 11.107/2005.

Consórcios Públicos têm personalidade jurídica própria (art. 6º da Lei 11.107/05), que pode ser de direito público ou de direito privado:

  • de direito público (associação pública) => mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
  • de direito privado => inscrição no respectivo registro (art. 45 do CC)

Obs1: O consórcio público com personalidade jurídica de direito PÚBLICO (associação pública) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Obs2: Público ou privado, ele observará as normas de direito público para licitar, celebrar contratos, prestação de contas e à admissão de pessoal (regido pela CLT)

Não confundir: Segundo a Lei das S.A., o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade (Difere do CDC, em que a responsabilidade das consorciadas é SOLIDÁRIA).

A) o consórcio público em questão poderá ser composto pela União e por dois municípios, sendo facultada a participação dos estados em cujos territórios esses municípios estejam situados; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

B) a contratação do consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados depende de prévia licitação; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

C) a outorga, pelo consórcio público, de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos é vedada, devendo o contrato de consórcio público atribuir a prática desses atos administrativos a cada ente participante; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 2º, § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

D) o consórcio público em questão deverá obedecer ao disposto no respectivo contrato quando houver conflito com as normas que regulam o Sistema Único de Saúde, ante o critério da especialidade; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

E) o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. CORRETA

É autônomo em relação aos entes consorciados, constituindo-se associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005). Além disso, é independente para organizar sua estrutura interna, administrar suas receitas e possui orçamento próprio, conforme se extrai do art. 2º, §1º, da Lei 11.107/2005.

a) o consórcio público em questão poderá ser composto pela União e por dois municípios, sendo facultada a participação dos estados em cujos territórios esses municípios estejam situados;

ERRADO. § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

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b) a contratação do consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados depende de prévia licitação;

ERRADO. § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

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c) a outorga, pelo consórcio público, de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos é vedada, devendo o contrato de consórcio público atribuir a prática desses atos administrativos a cada ente participante;

ERRADO. § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

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d) o consórcio público em questão deverá obedecer ao disposto no respectivo contrato quando houver conflito com as normas que regulam o Sistema Único de Saúde, ante o critério da especialidade;

ERRADO. § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

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e) o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

CERTA. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

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Lei 11.107/2005

o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria

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