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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453304 Direito Administrativo
Visando à otimização dos serviços de atenção básica, três entes federados decidiram celebrar um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, para a implementação e administração conjunta de um programa de saúde. No contrato de consórcio público, foram definidos os objetivos comuns, a forma de representação, os critérios de rateio das despesas e receitas, bem como a autonomia administrativa e financeira dos entes participantes.
Nessa situação, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 1º, § 1º: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”; art. 6º, caput, I e II: “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”; art. 6º, § 1º: “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”

Tema central: Consórcio público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.107/2005, art. 1º, § 2º, dispõe literalmente: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.” Portanto, se houver União e municípios, a participação dos estados correspondentes não é facultativa; é exigida por regra expressa de composição.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.107/2005, art. 2º, § 1º, III, prevê expressamente: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (...) III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.” Logo, a alternativa contraria exceção legal expressa, porque afirma necessidade de prévia licitação onde a lei determina dispensa.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.107/2005, art. 2º, § 1º, VI, estabelece: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (...) VI – outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.” Portanto, não há vedação; há autorização legal expressa, condicionada à previsão específica no contrato.
D
Errada
Incorreta. A base é expressa ao afirmar que o contrato de consórcio não pode prevalecer sobre normas legais que regulam o SUS. O erro jurídico da alternativa está em atribuir ao contrato força para afastar regime legal setorial cogente pelo critério da especialidade. Pela hierarquia das fontes indicada na base, o contrato se submete à lei e não pode contrariá-la.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 11.107/2005 confere personalidade jurídica própria ao consórcio público, que pode assumir a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado. Isso afasta a ideia de mero ajuste sem subjetividade jurídica. O ponto decisivo é a existência jurídica autônoma do consórcio em relação aos entes federados que o integram.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consórcio público como pessoa jurídica própria e simples arranjo cooperativo entre entes, além de inverter regras expressas da Lei nº 11.107/2005 sobre participação da União, dispensa de licitação e competência para outorgar concessão, permissão ou autorização.
Dica para questões semelhantes
  • Em consórcio público, confira primeiro se a alternativa respeita a natureza jurídica prevista na Lei nº 11.107/2005: associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
  • Se a União aparecer em consórcio com municípios, verifique a regra do art. 1º, § 2º: os estados envolvidos devem participar.
  • Quando a alternativa falar em contratação do consórcio pelos entes consorciados, lembre da dispensa legal de licitação do art. 2º, § 1º, III.
  • Se a questão afirmar vedação de competência do consórcio, confronte com o art. 2º, § 1º, VI, que autoriza a outorga de concessão, permissão ou autorização nas condições legais.

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Comentários

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Consórcios Públicos têm personalidade jurídica própria (art. 6º da Lei 11.107/05), que pode ser de direito público ou de direito privado:

  • de direito público (associação pública) => mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
  • de direito privado => inscrição no respectivo registro (art. 45 do CC)

Obs1: O consórcio público com personalidade jurídica de direito PÚBLICO (associação pública) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Obs2: Público ou privado, ele observará as normas de direito público para licitar, celebrar contratos, prestação de contas e à admissão de pessoal (regido pela CLT)

Não confundir: Segundo a Lei das S.A., o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade (Difere do CDC, em que a responsabilidade das consorciadas é SOLIDÁRIA).

E) o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. CORRETA

É autônomo em relação aos entes consorciados, constituindo-se associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005). Além disso, é independente para organizar sua estrutura interna, administrar suas receitas e possui orçamento próprio, conforme se extrai do art. 2º, §1º, da Lei 11.107/2005.

Consórcios Públicos têm personalidade jurídica própria (art. 6º da Lei 11.107/05), que pode ser de direito público ou de direito privado:

  • de direito público (associação pública) => mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
  • de direito privado => inscrição no respectivo registro (art. 45 do CC)

Obs1: O consórcio público com personalidade jurídica de direito PÚBLICO (associação pública) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Obs2: Público ou privado, ele observará as normas de direito público para licitar, celebrar contratos, prestação de contas e à admissão de pessoal (regido pela CLT)

Não confundir: Segundo a Lei das S.A., o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade (Difere do CDC, em que a responsabilidade das consorciadas é SOLIDÁRIA).

A) o consórcio público em questão poderá ser composto pela União e por dois municípios, sendo facultada a participação dos estados em cujos territórios esses municípios estejam situados; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

B) a contratação do consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados depende de prévia licitação; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

C) a outorga, pelo consórcio público, de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos é vedada, devendo o contrato de consórcio público atribuir a prática desses atos administrativos a cada ente participante; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 2º, § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

D) o consórcio público em questão deverá obedecer ao disposto no respectivo contrato quando houver conflito com as normas que regulam o Sistema Único de Saúde, ante o critério da especialidade; INCORRETA

Lei 11.107/2005. Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

E) o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. CORRETA

É autônomo em relação aos entes consorciados, constituindo-se associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005). Além disso, é independente para organizar sua estrutura interna, administrar suas receitas e possui orçamento próprio, conforme se extrai do art. 2º, §1º, da Lei 11.107/2005.

a) o consórcio público em questão poderá ser composto pela União e por dois municípios, sendo facultada a participação dos estados em cujos territórios esses municípios estejam situados;

ERRADO. § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

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b) a contratação do consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados depende de prévia licitação;

ERRADO. § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

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c) a outorga, pelo consórcio público, de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos é vedada, devendo o contrato de consórcio público atribuir a prática desses atos administrativos a cada ente participante;

ERRADO. § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

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d) o consórcio público em questão deverá obedecer ao disposto no respectivo contrato quando houver conflito com as normas que regulam o Sistema Único de Saúde, ante o critério da especialidade;

ERRADO. § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

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e) o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

CERTA. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

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Lei 11.107/2005

o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria

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